EXTRATO DO CONTRATO 103/2025
PARTES: 1 – MUNICIPIO DE COXIM-MS
2- ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
PROCESSO LICITATÓRIO 184/2024, INEXIGIBILIDADE 027/2025.
OBJETO: A execução dos serviços de remanejamento, realocação e substituição de postes de iluminação pública localizados no trecho da Avenida Mato Grosso do Sul, bem como o recondutamento de 161 metros de rede BT para cabo multiplex 120 mm² na Avenida Federal, s/n, Bairro Piracema, no Município de Coxim/MS.
VALOR: R$ 258.747,20 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos)
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
DOTAÇÃO: 30.101.15.451.0010.2056.33.90.39.00 FONTE: 17510000 FICHA: 080
Coxim-MS, 14 de outubro de 2025.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica designado o servidor CELSO ESPÍRITO SANTO, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, portador da matricula 49.282, para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO 103/2025, Processo Administrativo de Licitação n.º 184/2025, Inexigibilidade 027/2025, celebrado com a empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Coxim/MS, 14 de outubro de 2025.