INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ERRATA À PORTARIA Nº 004/2025
COXIM-MS, 29 DE JUNHO DE 2026.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 33, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de janeiro de 2008, resolve publicar a presente Errata da Portaria nº 017/2026, de 01 de junho de 2026, publicada no DIARIO DO ESTADO (https://diariodoestadoms.com.br/documentos/prefeitura-municipal-de-coxim-portaria/36236/), conforme segue:
Onde se lê:
" COXIM-MS, 10 DE MARÇO DE 2.024"
“LC nº 087/2008 modificada pela LC nº 211/2008.”
Leia-se:
" COXIM-MS, 10 DE MARÇO DE 2.025"
“LC nº 087/2008 modificada pela LC nº 211/2024.”
Em decorrência dessa retificação, o ato passa a ser identificado e datado, para todos os efeitos legais e administrativos, conforme supracitado, mantendo-se inalterados todos os demais termos, fundamentações e disposições do texto original.
Coxim-MS, 29 de junho de 2026.
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 004/2025 COXIM-MS, 10 DE MARÇO DE 2.024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 33, § 5º, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de Janeiro de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Pensão por Morte, para O Sr. Cassemiro Ferreira, DA SERVIDORA APOSENTADA FALECIDA A Srª. INEZ DE PROENÇA FERREIRA/Matricula 402/1, com fulcro no Art. 40 da Constituição Federal, Art. nº 6º, I e art. 59 da LC nº 087/2008 modificada pela LC nº 211/2008.
Art. 3º- Terá seu benefício reajustado de acordo com a Portaria Interministerial.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de janeiro de 2.025, revogada as disposições em contrário.
Coxim-MS, 10 de março de 2025.
VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA
DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC