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Prefeitura Municipal de Coxim

29/06/2026
ERRATA
004/2025
4355
ERRATA PORTARIA 004/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

ERRATA À PORTARIA Nº 004/2025

COXIM-MS, 29 DE JUNHO DE 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 33, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de janeiro de 2008, resolve publicar a presente Errata da Portaria nº 017/2026, de 01 de junho de 2026, publicada no DIARIO DO ESTADO (https://diariodoestadoms.com.br/documentos/prefeitura-municipal-de-coxim-portaria/36236/), conforme segue:

Onde se lê:

" COXIM-MS, 10 DE MARÇO DE 2.024"
LC nº 087/2008 modificada pela LC nº 211/2008.”

Leia-se:

" COXIM-MS, 10 DE MARÇO DE 2.025"
LC nº 087/2008 modificada pela LC nº 211/2024.”

Em decorrência dessa retificação, o ato passa a ser identificado e datado, para todos os efeitos legais e administrativos, conforme supracitado, mantendo-se inalterados todos os demais termos, fundamentações e disposições do texto original.

Coxim-MS, 29 de junho de 2026.

 

 

VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA

DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

 

 

              PORTARIA Nº 004/2025                              COXIM-MS, 10 DE MARÇO DE 2.024.

 

                                                                                                                    

                                             O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 33, § 5º, da Lei Complementar nº 087/2008, de 22 de Janeiro de 2008.

 

                                              R E S O L V E:

 

                                            

Art. 1º - CONCEDER Benefício Previdenciário de Pensão por Morte, para O Sr.  Cassemiro Ferreira, DA SERVIDORA APOSENTADA FALECIDA A Srª. INEZ DE PROENÇA FERREIRA/Matricula 402/1, com fulcro no Art. 40 da Constituição Federal, Art. nº 6º, I e art. 59 da LC nº 087/2008 modificada pela LC nº 211/2008.

    Art. 3º- Terá seu benefício reajustado de acordo com a Portaria Interministerial.

                 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de janeiro de 2.025, revogada as disposições em contrário.

 

 

                                                               Coxim-MS, 10 de março de 2025.                                                           

 

           VERGILIO GABRIEL DE ARAGÃO SILVA

                                                         DIRETOR PRESIDENTE DO IMPC

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 29/06/2026. Edição número 4355. Enviado por: julia. Setor: IMPC. Recebido por: Esteline Oliveira.