EDITAL Nº 01 /2025
PROCESSO INTERNO DE REMOÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COXIM-MS.
A Secretaria Municipal de Educação de Coxim – MS torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital para Remoção dos Servidores Públicos da Educação Básica das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Interno de Remoção de Servidores será regido por este edital e destina-se apenas aos Trabalhadores da Educação Básica das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino e de acordo com as vagas ofertadas no Anexo II deste edital.
1.2 Remoção a pedido é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino.
1.3 Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Gerência de Gestão das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação de Coxim- MS, com a finalidade de analisar e emitir parecer, com DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO sobre os pedidos de remoção, observado as normas estabelecidas neste Edital.
1.4 A remoção será efetuada de acordo com o disposto nos artigos 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 47 da Lei Complementar nº 023 de 27/04/2000 e dispositivos da Lei Complementar nº 143/2014 de 20/10/2014.
1.5 Havendo mais de um candidato/professor para a mesma vaga na Unidade de Ensino pretendida observar-se-á o critério estabelecido no Art. 42 incisos II, III, IV, V e VI e dispositivos da Lei Complementar nº 143/2014 de 20/10/2014.
1.6 Aos candidatos a remoção do quadro administrativo em caso de haver mais de um servidor apto concorrendo à vaga para o mesmo cargo, será considerada, para fins de desempate:
a) Maior tempo no serviço público municipal, como servidor efetivo;
b) Maior idade.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Para efeito deste Edital, fica estabelecido o período de validade do mesmo de 05 de novembro de 2025 a 04 de dezembro de 2025.
2.2 Para efeito deste Edital, fica estabelecido o período de 05 de novembro de 2025 a 14 de novembro de 2025 para requerer a remoção junto à Secretaria Municipal de Educação.
2.3 O servidor poderá requerer remoção para uma única Unidade de Ensino.
2.4 A relação das vagas existentes nas Unidades da Rede Municipal de Ensino encontra-se disponível no Anexo II deste Edital.
2.5 O requerimento de remoção, por parte dos interessados, deve ser protocolizado na Gerência de Gestão das Políticas Educacionais/SEMED, munido dos seguintes documentos:
I. REQUERIMENTO do interessado (a), devidamente preenchido e assinado, indicando o seu local de origem e para onde pretende ser removido (a), conforme Anexo III deste Edital.
II. Cópia do Termo de Posse.
2.6 Não serão aceitos documentos fora das datas estabelecidas.
2.7 A homologação das inscrições será publicada pela Gerência de Gestão das Políticas Educacionais/SEMED no Mural da Secretaria Municipal de Educação.
2.8 O professor removido para vaga na unidade de ensino em regime de extensão, identificada como Extensão Piracema, vinculada à EM Marechal Rondon - Pólo, terá sua lotação garantida na nova unidade escolar a partir da data de publicação de seu ato de credenciamento e autorização de funcionamento como unidade independente EM Ana Elaíne Silva de Arruda, momento em que deixará de figurar como extensão da unidade EM Marechal Rondon - Pólo. Fica assegurado ao docente o pleno exercício na unidade independente, sem prejuízo de sua remoção e/ou de sua situação funcional em decorrência do desmembramento e da alteração de status da unidade escolar.
3. DO JULGAMENTO DOS REQUERIMENTOS
3.1 A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá uma Comissão do Processo Interno de Remoção de Servidores, composta por no mínimo 03(três) servidores efetivos, os quais não estejam participando do processo de remoção.
3.2 A Comissão do Processo Interno de Remoção de Servidores terá as seguintes atribuições no processo: Análise dos requerimentos recebidos e a Classificação dos servidores, esta por sua vez de acordo com os critérios estabelecidos no ítem 1.4 deste Edital, apresentando e publicando o resultado provisório do processo.
3.3 Caberão recursos da homologação do Resultado da Análise a ser interposto pelo (a) servidor (a) interessado (a), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (17 e 18 de novembro de 2025), contados a partir da data final das inscrições (14/11/2025), conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.
3.4 Os recursos deverão ser remetidos por Requerimento do (a) servidor (a) interessado (a) para a Comissão do Processo Interno de Remoção, onde serão analisados e acatados no prazo máximo de 01 (um) dia útil, em caráter definitivo.
3.5 A efetivação do Processo Interno de Remoção de Servidores será divulgada no dia 04 (quatro) de dezembro de 2025.
4. DOS RESULTADOS
4.1 A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 15 (quinze) dias, após o encerramento dos requerimentos recebidos, para proceder à classificação e conclusão dos atos de remoção dos candidatos.
4.2 A remoção ocorrerá somente dentro do número de vagas previstas neste edital.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação/SEMED, observadas as leis vigentes.
Coxim – MS, 04 de novembro de 2025.
_______________________________
Marly Nogueira de Lima
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 032/2025
ANEXO I DO EDITAL Nº 01/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
CRONOGRAMA
|
|
ATIVIDADE |
PERÍODO |
COMPETENCIA |
|
1 |
Publicação do Edital |
05/11/2025 |
SEMED/Comissão |
|
2 |
Período de Inscrições |
05/11/2025 a 14/11/2025 |
Interessado |
|
3 |
Homologação das inscrições |
17/11/2025 |
Comissão |
|
4 |
Período de solicitação de Recursos |
17 e 18/11/2025 |
Interessado |
|
5 |
Resultado da Análise dos Recursos |
24/11/2025 |
Comissão |
|
6 |
Homologação do Resultado Final |
01/12/2025 |
Comissão |
|
7 |
Efetivação da Remoção |
04/12/2025 |
Comissão |
ANEXO II DO EDITAL Nº 01/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
QUADRO DE VAGAS EXISTENTES NAS UNIDADES DE ENSINO
|
UNIDADE DE ENSINO |
CARGO |
QUANT./ VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
|||
|
CMPE CAMINHO DAS LETRAS |
ASHA |
03 |
40 H |
|||
|
|
||||||
|
CEI ILDON TORQUATO RIBEIRO |
ASHA |
02 |
40 H |
|||
|
|
||||||
|
CEI LEONORA DA SILVA BEZERRA |
ASHA |
06 |
40 H |
|||
|
Merendeira |
02 |
40 H |
||||
|
|
||||||
|
CEI MARIA SANTANA DE ARAÚJO |
Professor (a) Regente |
02 |
24 H/A |
|||
|
ADI |
08 |
40 H |
||||
|
ASHA |
06 |
40 H |
||||
|
Merendeira |
04 |
40 H |
||||
|
|
||||||
|
CEI NELY MARTINS |
Professor (a) Regente |
02 |
24 H/A |
|||
|
ASHA |
03 |
40 H |
||||
|
Merendeira |
01 |
40 H |
||||
|
|
||||||
|
CEI SENHOR DIVINO |
Professor (a) Regente |
01 |
24 H/A |
|||
|
ASHA |
02 |
40 H |
||||
|
Merendeira |
01 |
40 H |
||||
|
|
||||||
|
CEI ZULEIDE POMPEU DOS SANTOS |
ADI |
01 |
40 H |
|||
|
ASHA |
09 |
40 H |
||||
|
Merendeira |
01 |
40 H |
||||
|
|
||||||
|
EM. ANTONIO TORQUATO DA SILVA - PÓLO (Jauru) |
Professor (6º ao 9º Multisseriado /Áreas afins) |
01 |
24 H |
|||
|
ASHA |
01 |
40 H |
||||
|
Merendeira |
01 |
40 H |
||||
|
|
||||||
|
EM. ANTONIO TORQUATO DA SILVA - PÓLO (Lambari) |
Professor (a) Regente |
01 |
24 H |
|||
|
Professor (6º ao 9º- Multisseriado /Áreas afins) |
01 |
24 H |
||||
|
|
||||||
|
EM. EST. WILLIAM TAVARES DE OLIVEIRA |
Professor (a) Regente |
08 |
24 H/A |
|||
|
Professor (a) Língua Portuguesa |
01 |
24 H/A |
||||
|
Professor (a) Arte |
01 |
24 H/A |
||||
|
Professor (a) Educação Física |
01 |
24 H/A |
||||
|
ASHA |
10 |
40 H |
||||
|
Assistente Administrativo |
01 |
40 H |
||||
|
|
||||||
|
EM. MARECHAL RONDON |
Professor (a) Regente |
19 |
24 H/A |
|||
|
Professor (a) Ciências |
02 |
24 H/A |
||||
|
ASHA |
09 |
40 H |
||||
|
|
||||||
|
EM. MARECHAL RONDON – EXTENSÃO PIRACEMA |
Professor (a) Regente |
08 |
24 H/A |
|||
|
Professor (a) Ciências |
01 |
24 H/A |
||||
|
Professor (a) Arte |
01 |
24 H/A |
||||
|
Professor (a) Educação Física |
01 |
24 H/A |
||||
|
Especialista em Educação (Coordenação) |
01 |
36 H |
||||
|
ASHA |
06 |
40 H |
||||
|
Merendeira |
01 |
40 H |
||||
|
|
|
|
|
|||
|
EMPEF. MARIA LUCIA BATISTA |
Fundamental I |
04 |
24 H |
|||
|
ASHA |
05 |
40 H |
||||
|
Merendeira |
01 |
40 H |
||||
ANEXO III DO EDITAL Nº 01/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
REQUERIMENTO PARA REMOÇÃO
À GERENTE DE GESTÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COXIM-MS
R E Q U E R I M E N T O
Eu,_______________________________________________________________, brasileira (o), ___________________, inscrita (o) no CPF________________________ e RG nº _______________________, funcionária pública (o) efetiva(o), lotada(o) na Unidade de Ensino: ________________________________________________________ na função de : ___________________________________________vem mui respeitosamente solicitar a V.Sª a remoção de minha vaga para a Unidade Escolar: ________________________________________________________________________.
A solicitação acima se baseia em interesse particular e de acordo com as vagas disponíveis no ANEXO II do EDITAL Nº 01/2025 DE REMOÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COXIM-MS.
Nestes Termos,
P. Deferimento.
Coxim-MS, _____de________________ 2025.
__________________________________
Requerente