DESPACHO DE SUSPENSÃO CAUTELAR E ENCAMINHAMENTO À PGM
Trata-se do Pregão Eletrônico nº 02/2026, cujo objeto é registro de preço para a contratação de empresa especializada no fornecimento de insulinas, para atendimento das demandas das ações/ordens judiciais, bem como demais pacientes do SUS no âmbito da Secretaria de Saúde Coxim/MS.
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que apontou a existência de possível conflito de interesses na fase de planejamento da contratação, consistente na coincidência entre o agente responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência e o responsável técnico da empresa melhor classificada;
Considerando que tal situação, em tese, pode configurar afronta ao art. 3º da Lei nº 12.813/2013 e aos arts. 9º, §1º, e 14, incisos II e IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando o poder-dever de autotutela da Administração Pública, bem como o disposto na Lei nº 14.133/2021 quanto à possibilidade de revisão e anulação de atos administrativos eivados de vício de legalidade;
DETERMINO:
3. O encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral do Município para análise jurídica conclusiva acerca:
a) da validade dos atos de planejamento;
b) da eventual necessidade de inabilitação da licitante ou anulação do certame;
c) dos demais desdobramentos jurídicos do caso;
4. A avaliação, pelo setor competente, de medidas necessárias para assegurar a continuidade do abastecimento do objeto contratado, especialmente quanto à possibilidade de adesão a ata de registro de preços ou contratação emergencial, nos termos da legislação vigente.
Cumpra-se.
Coxim - MS, 28 de abril de 2026.
FERNANDA BERIGO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
Decreto n. 025/2025, de 02 de janeiro de 2025
Secretária Municipal de Saúde