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Prefeitura Municipal de Coxim

28/04/2026
DESPACHO
nº 02/2026
4320
DESPACHO DE SUSPENSÃO CAUTELAR E ENCAMINHAMENTO À PGM

DESPACHO DE SUSPENSÃO CAUTELAR E ENCAMINHAMENTO À PGM

Trata-se do Pregão Eletrônico nº 02/2026, cujo objeto é registro de preço para a contratação de empresa especializada no fornecimento de insulinas, para atendimento das demandas das ações/ordens judiciais, bem como demais pacientes do SUS no âmbito da Secretaria de Saúde Coxim/MS.

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que apontou a existência de possível conflito de interesses na fase de planejamento da contratação, consistente na coincidência entre o agente responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência e o responsável técnico da empresa melhor classificada;

Considerando que tal situação, em tese, pode configurar afronta ao art. 3º da Lei nº 12.813/2013 e aos arts. 9º, §1º, e 14, incisos II e IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o poder-dever de autotutela da Administração Pública, bem como o disposto na Lei nº 14.133/2021 quanto à possibilidade de revisão e anulação de atos administrativos eivados de vício de legalidade;

DETERMINO:

 

  1. A suspensão cautelar imediata do Pregão Eletrônico nº 02/2026, impedindo a prática de quaisquer atos subsequentes, inclusive adjudicação, homologação ou contratação, até ulterior deliberação;
  2. A notificação da empresa licitante melhor classificada e dos servidores envolvidos, para que, querendo, apresentem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal);

        3. O encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral do Município para análise jurídica conclusiva acerca:

a) da validade dos atos de planejamento;

b) da eventual necessidade de inabilitação da licitante ou anulação do certame;

c) dos demais desdobramentos jurídicos do caso;

        4. A avaliação, pelo setor competente, de medidas necessárias para assegurar a continuidade do abastecimento do objeto contratado, especialmente quanto à possibilidade de adesão a ata de registro de preços ou contratação emergencial, nos termos da legislação vigente.

 

Cumpra-se.

 

Coxim - MS, 28 de abril de 2026.

 

FERNANDA BERIGO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE

Decreto n. 025/2025, de 02 de janeiro de 2025

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/04/2026. Edição número 4320. Enviado por: SUELI. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.