DESPACHO DECISÓRIO
Processo Licitatório nº 010/2026
Pregão Eletrônico nº 002/2026
Trata-se de procedimento licitatório instaurado para registro de preços visando à contratação de empresa especializada no fornecimento de insulinas, destinado ao atendimento das demandas judiciais e dos pacientes do SUS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Coxim/MS.
Conforme relatado nos autos, após a fase competitiva do certame e análise da documentação de habilitação da empresa provisoriamente vencedora PHARMACIA REGIONAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME, foram identificados indícios de impedimento legal de participação, razão pela qual a Pregoeira promoveu a suspensão imediata do procedimento e encaminhou os autos para análise jurídica.
Posteriormente, foi determinada a suspensão cautelar do certame, com abertura de prazo para manifestação da empresa interessada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não tendo sido apresentada qualquer manifestação pela licitante no prazo concedido.
A Procuradoria Geral do Município, por meio de parecer devidamente fundamentado, concluiu pela configuração de impedimento legal previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, em razão de constar como responsável técnica da empresa vencedora servidora pública municipal vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e responsável direta pela elaboração e subscrição do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência que instruíram a presente contratação.
O parecer jurídico consignou, ainda, que não foram identificados elementos suficientes aptos a demonstrar direcionamento do planejamento da contratação ou comprometimento estrutural da competitividade do certame, restringindo-se o vício à impossibilidade jurídica de participação da empresa vencedora no procedimento licitatório.
Diante disso, e considerando:
ACOLHO integralmente o parecer jurídico pelos seus próprios fundamentos e, por conseguinte:
I – DECLARO a inabilitação da empresa PHARMACIA REGIONAL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME no âmbito do Pregão Eletrônico nº 002/2026, em razão da configuração de impedimento legal de participação previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
II – RECONHEÇO que os elementos constantes dos autos não evidenciam contaminação estrutural do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, não havendo fundamento, neste momento, para anulação integral do procedimento licitatório;
III – DETERMINO o regular prosseguimento do certame, com a convocação da licitante remanescente subsequente, observada a ordem de classificação, para análise dos documentos de habilitação e demais atos subsequentes;
IV – ENCAMINHEM-SE os autos à Pregoeira para adoção das providências cabíveis e regular continuidade do procedimento.
Publique-se. Cumpra-se.
Coxim - MS, 12 de maio de 2026.
FERNANDA BERIGO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
Decreto n. 025/2025, de 02 de janeiro de 2025
Secretária Municipal de Saúde