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Prefeitura Municipal de Coxim

19/02/2026
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
nº 187/2025,
4283
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Fica designada a servidora RAFAELA SANTOS PIVA, lotada na Diretoria Executiva de Planejamento Urbano da Prefeitura de Coxim-MS, portadora da matrícula nº 50258, para acompanhamento e FISCALIZAÇÃO DA OBRA, objeto do CONTRATO N° 005/2026, oriundo do Processo Administrativo de Licitação nº 187/2025, Concorrência Eletrônica nº 012/2025, celebrado com a empresa FAG ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

A designação cumpre o que determina o artigo 117, Lei nº 14.133/21:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Coxim/MS, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 19/02/2026. Edição número 4283. Enviado por: Mackeit de Souza Nery. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.