DECRETO N° 150/2024 COXIM/MS, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a nomeação dos membros que comporão o Conselho Municipal de Assistência Social.”
EDILSON MAGRO, Prefeito do Município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19°r§1° da Lei Ordinária N° 1.805/2018 de 04/07/2018
DECRETA:
Art. 1o Ficam nomeados os membros que comporão o Conselho Municipal de Assistência Social, para o mandato compreendido entre 11 de novembro de 2024 e 11 de novembro de 2026:.
I - Representantes Governamentais:
• Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
o Titular: Beatriz Maria da Silva Delvalle o
Suplente: Daiane Vaz Andrade
• Secretaria Municipal de Educação
o Titular: Nilda de Almeida Franco da Silva . o
Suplente: Maria Aparecida Ferreira Ferro
• Secretaria Municipal de Saúde
o Titular: Amanda Ranielle Moraes Torres o
Suplente: Silvaney Miguel Santana
• Secretaria Municipal de Receita e Gestão
o Titular: Roberto Wada o
Suplente: Adriana Viana Nunes
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
o Titular: Bibiana Sagrillo Gindri o
Suplente: Marcelo dos Santos Mariano
• Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
o Titular : Magda de Brito Gomes
Suplente: Elizangela Pereira Gama
II - Representantes Não Governamentais:
• Associação dos Amigos Voluntários e Colaboradores - AAVC
o Titular: Magali Tamborelli o Suplente: Aracely da Silva Barbosa
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
o Titular: Dinamar Luiz de Morais o Suplente: Lourdes de Morais Rodrigues
• Grupo de Apoio A Adoção Manjedoura - GAAM
o Titular: Aríete de Souza Cardoso Paro o Suplente: Eulina de Azevedo Pinto Bellanda
• Trabalhadores da Área (NUCRESS)
o Titular: Mayara Christine Duarte Biscarra o Suplente: Maria de Fátima Silva Santana
• Usuários do CRAS Piracema
o Titular: Valdir Valdevino Gomes o Suplente: Josiane dos Santos Silva
• Usuários do CRAS Senhor Divino
o Titular: José Rodrigues Queiroz o Suplente: Tamara Moraes de Brito
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.