DECRETO Nº 154/2024 COXIM-MS, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição da servidora ANTONIA LUZIA DE ALENCAR e dá outras providências.”
EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pela servidora,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 21024030.1.00329/22-7, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora ANTONIA LUZIA DE ALENCAR, ocupante do cargo de PROF. N III - PÓS GRADUAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Coxim, a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no Art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.
Parágrafo Único - Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes:
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Início |
Fim |
Empregador / Contribuinte |
CNPJ |
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01/02/2000 |
14/07/2000 |
MUNICÍPIO DE COXIM |
03.510.211/0001-62 |
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01/08/2000 |
31/10/2000 |
MUNICÍPIO DE COXIM |
03.510.211/0001-62 |
Totalizando: 257 (duzentos e cinquenta e sete) dias de contribuição, equivalentes a 08 (oito) meses e 13 (treze) dias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 380/2022 de 22 de Agosto de 2022.
Coxim-MS, 22 de Novembro de 2024
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS