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Prefeitura Municipal de Coxim

26/11/2024
Decretos
Nº 154/2024
4050
DECRETO Nº 154/2024

DECRETO Nº 154/2024                                            COXIM-MS, 22 DE NOVEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição da servidora ANTONIA LUZIA DE ALENCAR e dá outras providências.”

 

EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pela servidora,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 21024030.1.00329/22-7, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora ANTONIA LUZIA DE ALENCAR, ocupante do cargo de PROF. N III - PÓS GRADUAÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Coxim, a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no Art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.

 

Parágrafo Único - Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes:

 

Início

Fim

Empregador / Contribuinte

CNPJ

01/02/2000

14/07/2000

MUNICÍPIO DE COXIM

03.510.211/0001-62

01/08/2000

31/10/2000

MUNICÍPIO DE COXIM

03.510.211/0001-62

 

Totalizando: 257 (duzentos e cinquenta e sete) dias de contribuição, equivalentes a 08 (oito) meses e 13 (treze) dias.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 380/2022 de 22 de Agosto de 2022.

 

Coxim-MS, 22 de Novembro de 2024

 

 

 

 

EDILSON MAGRO

PREFEITO MUNICIPAL

COXIM-MS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 26/11/2024. Edição número 4050. Enviado por: Clara Evelin. Setor: RECURSOS HUMANOS. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.