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Prefeitura Municipal de Coxim

26/11/2024
Decretos
Nº 152/2024
4049
DECRETO Nº 152/2024

DECRETO Nº 152/2024                                                   COXIM-MS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

“Substitui o Presidente da Comissão Processante e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO as informações recebidas por meio do Ofício nº 321/2024, datado de 10 de outubro de 2024, e da Recomendação nº 006/2024, emitida pela Controladoria Geral do Município de Coxim/MS;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis infrações cometidas por servidor, conforme disposto no § 2º da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Coxim);

 

CONSIDERANDO que, por se tratar de um processo complexo e minucioso, faz-se necessária a substituição da presidência da Comissão Processante,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica determinada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (inquérito administrativo) nos termos dos artigos 207 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 066/2005.

 

Art. 2º A Comissão Processante será composta pelos servidores VERGILIO GABRIEL DE ARAGAO SILVA, matrícula 47383/1, KEVELYN GOMES BENEVIDES, matrícula 48650/3, e TALITHA SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula 47331/1, sendo presidida pelo servidor Vergilio Gabriel de Aragao Silva, em substituição à servidora Élida Maria de Lima, matrícula 48780/1.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 147/2024, de 25 de outubro de 2024.

 

Coxim-MS, 11 de Novembro de 2024

 

 

 

 

EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 26/11/2024. Edição número 4049. Enviado por: Clara Evelin. Setor: RECURSOS HUMANOS. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.