DECRETO Nº 152/2024 COXIM-MS, 11 DE NOVEMBRO DE 2024
“Substitui o Presidente da Comissão Processante e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as informações recebidas por meio do Ofício nº 321/2024, datado de 10 de outubro de 2024, e da Recomendação nº 006/2024, emitida pela Controladoria Geral do Município de Coxim/MS;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis infrações cometidas por servidor, conforme disposto no § 2º da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Coxim);
CONSIDERANDO que, por se tratar de um processo complexo e minucioso, faz-se necessária a substituição da presidência da Comissão Processante,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (inquérito administrativo) nos termos dos artigos 207 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 066/2005.
Art. 2º A Comissão Processante será composta pelos servidores VERGILIO GABRIEL DE ARAGAO SILVA, matrícula 47383/1, KEVELYN GOMES BENEVIDES, matrícula 48650/3, e TALITHA SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula 47331/1, sendo presidida pelo servidor Vergilio Gabriel de Aragao Silva, em substituição à servidora Élida Maria de Lima, matrícula 48780/1.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 147/2024, de 25 de outubro de 2024.
Coxim-MS, 11 de Novembro de 2024
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS