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Prefeitura Municipal de Coxim

12/06/2026
DECRETO
Nº 082-2026
4346
DECRETO Nº 082-2026 -AVERBAÇÃO DE LUIZ ALBERTO COSTA

DECRETO Nº 082/2026                                             COXIM-MS, 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

“Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição do servidor LUIZ ALBERTO COSTA e dá outras providências.”

 

EDILSON MAGRO, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitação do servidor,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada, conforme a Certidão de Tempo de Contribuição nº 10001100100061232, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e a Certidão de Tempo de Contribuição nº 027/2026, emitida pelo Serviço Militar, a averbação dos períodos de contribuição requeridos pelo servidor LUIZ ALBERTO COSTA, ocupante do cargo de Gerente de Esportes, matrícula nº 28070/1 e 28070/2, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.

 

§ 1º Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes:

 

INÍCIO

FIM

EMPREGADOR / CONTRIBUINTE

CNPJ

18/07/1980

12/04/1989

ENGEFORT- PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

00.988.527/0005-08

13/04/1989

23/08/1991

BANCO SISTEMA S.A

76.543.115/0001-94

28/01/1998

31/03/1998

AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MATO GROSSO DO SUL

10.306.292/0001-49

01/04/1998

31/07/1998

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

03.510.211/0001-62

01/08/1998

09/08/1998

AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MATO GROSSO DO SUL

10.306.292/0001-49

10/08/1998

31/12/1998

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

03.510.211/0001-62

01/02/1999

30/12/1999

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

15.412.257/0001-28

11/02/2000

07/08/2000

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

15.412.257/0001-28

23/11/2010

22/12/2010

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

15.412.257/0001-28

 

§ 2º A Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS totaliza 4.859 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove) dias de contribuição, equivalentes a 13 (treze) anos, 03 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias.

 

§ 3º A Certidão de Tempo de Contribuição do Serviço Militar nº 027/2026 corresponde a 362 (trezentos) dias, equivalentes a 12 (doze) meses e 02 (dois) dias.

 

§ 4 º A Certidão de Tempo de Contribuição da Agência de Previdência Social do Mato Grosso do Sul nº da CTC 678/2020 corresponde a 102 (cento e dois) dias, equivalentes a 03 (três) meses e 12 (doze) dias.

 

§ 5º O total de tempo de contribuição averbado perfaz 5.323 (cinco mil, trezentos e vinte e três) dias, equivalentes a 14 (catorze) anos, 07 (sete) meses e 03 (três) dias.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Coxim-MS, 11 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

 

EDILSON MAGRO

PREFEITO MUNICIPAL

COXIM-MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 12/06/2026. Edição número 4346. Enviado por: amanda. Setor: Recursos Humanos. Recebido por: Esteline Oliveira.