DECRETO Nº 082/2026 COXIM-MS, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição do servidor LUIZ ALBERTO COSTA e dá outras providências.”
EDILSON MAGRO, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitação do servidor,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, conforme a Certidão de Tempo de Contribuição nº 10001100100061232, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e a Certidão de Tempo de Contribuição nº 027/2026, emitida pelo Serviço Militar, a averbação dos períodos de contribuição requeridos pelo servidor LUIZ ALBERTO COSTA, ocupante do cargo de Gerente de Esportes, matrícula nº 28070/1 e 28070/2, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.
§ 1º Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes:
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INÍCIO |
FIM |
EMPREGADOR / CONTRIBUINTE |
CNPJ |
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18/07/1980 |
12/04/1989 |
ENGEFORT- PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA |
00.988.527/0005-08 |
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13/04/1989 |
23/08/1991 |
BANCO SISTEMA S.A |
76.543.115/0001-94 |
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28/01/1998 |
31/03/1998 |
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MATO GROSSO DO SUL |
10.306.292/0001-49 |
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01/04/1998 |
31/07/1998 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM |
03.510.211/0001-62 |
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01/08/1998 |
09/08/1998 |
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MATO GROSSO DO SUL |
10.306.292/0001-49 |
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10/08/1998 |
31/12/1998 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM |
03.510.211/0001-62 |
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01/02/1999 |
30/12/1999 |
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
15.412.257/0001-28 |
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11/02/2000 |
07/08/2000 |
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
15.412.257/0001-28 |
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23/11/2010 |
22/12/2010 |
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL |
15.412.257/0001-28 |
§ 2º A Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS totaliza 4.859 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove) dias de contribuição, equivalentes a 13 (treze) anos, 03 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias.
§ 3º A Certidão de Tempo de Contribuição do Serviço Militar nº 027/2026 corresponde a 362 (trezentos) dias, equivalentes a 12 (doze) meses e 02 (dois) dias.
§ 4 º A Certidão de Tempo de Contribuição da Agência de Previdência Social do Mato Grosso do Sul nº da CTC 678/2020 corresponde a 102 (cento e dois) dias, equivalentes a 03 (três) meses e 12 (doze) dias.
§ 5º O total de tempo de contribuição averbado perfaz 5.323 (cinco mil, trezentos e vinte e três) dias, equivalentes a 14 (catorze) anos, 07 (sete) meses e 03 (três) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim-MS, 11 de fevereiro de 2026.
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS