DECRETO Nº 088/2026 COXIM-MS, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição da servidora LOURDES DE ARRUDA MORAIS VENDRUSCOLO e dá outras providências.”
EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pela servidora,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, conforme as Certidões de Tempo de Contribuição nº 06001080.1.00031/17-0, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e nº 282/2016, emitida pela AGEPREV, a averbação do tempo de contribuição requerido pela servidora LOURDES DE ARRUDA MORAIS VENDRUSCOLO, matrícula nº 38192/1, ocupante do cargo de Professor NIII – Pós-Graduação, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Coxim/MS, a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.
Parágrafo Único - Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes, sendo que todo o tempo ora averbado refere-se ao exclusivo e efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, nos termos do § 5º do art. 40 da Constituição Federal:
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INÍCIO |
FIM |
EMPREGADOR / CONTRIBUINTE |
CNPJ |
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01/04/1993 |
31/12/1993 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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17/02/1994 |
31/12/1994 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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01/02/1995 |
31/12/1995 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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01/02/1996 |
31/12/1996 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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24/02/1997 |
31/12/1997 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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28/01/1998 |
15/12/1998 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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16/12/1998 |
30/12/1998 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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01/02/1999 |
31/12/1999 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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11/02/2000 |
31/12/2000 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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06/02/2001 |
13/07/2001 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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29/07/2001 |
23/12/2001 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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25/02/2002 |
13/07/2002 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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29/07/2002 |
20/12/2002 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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20/02/2003 |
17/07/2003 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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04/08/2003 |
19/12/2003 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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11/02/2004 |
14/07/2004 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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02/08/2004 |
22/08/2004 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
Totalizando: 3621 (três mil, seiscentos e vinte e um) dias de contribuição, equivalentes a 09 (nove) anos, 10 (dez) meses e 29 (vinte e oito) dias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim-MS, 11 de fevereiro de 2026
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS