Imprimir Conteúdo
Prefeitura Municipal de Coxim

27/02/2026
DECRETO
Nº 088/2026
4288
DECRETO Nº 088/2026

DECRETO Nº 088/2026                                                             COXIM-MS, 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

“Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição da servidora LOURDES DE ARRUDA MORAIS VENDRUSCOLO e dá outras providências.”

 

EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pela servidora,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada, conforme as Certidões de Tempo de Contribuição nº 06001080.1.00031/17-0, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e nº 282/2016, emitida pela AGEPREV, a averbação do tempo de contribuição requerido pela servidora LOURDES DE ARRUDA MORAIS VENDRUSCOLO, matrícula nº 38192/1, ocupante do cargo de Professor NIII – Pós-Graduação, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Coxim/MS, a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.

 

Parágrafo Único - Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes, sendo que todo o tempo ora averbado refere-se ao exclusivo e efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, nos termos do § 5º do art. 40 da Constituição Federal:

INÍCIO

FIM

EMPREGADOR / CONTRIBUINTE

CNPJ

01/04/1993

31/12/1993

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

17/02/1994

31/12/1994

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

01/02/1995

31/12/1995

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

01/02/1996

31/12/1996

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

24/02/1997

31/12/1997

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

28/01/1998

15/12/1998

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

16/12/1998

30/12/1998

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

01/02/1999

31/12/1999

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

11/02/2000

31/12/2000

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

06/02/2001

13/07/2001

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

29/07/2001

23/12/2001

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

25/02/2002

13/07/2002

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

29/07/2002

20/12/2002

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

20/02/2003

17/07/2003

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

04/08/2003

19/12/2003

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

11/02/2004

14/07/2004

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

02/08/2004

22/08/2004

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

 

 

Totalizando: 3621 (três mil, seiscentos e vinte e um) dias de contribuição, equivalentes a 09 (nove) anos, 10 (dez) meses e 29 (vinte e oito) dias.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Coxim-MS, 11 de fevereiro de 2026

 

 

 

EDILSON MAGRO

PREFEITO MUNICIPAL

COXIM-MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 27/02/2026. Edição número 4288. Enviado por: Clara Evelin. Setor: Recursos Humanos. Recebido por: Esteline Oliveira.