DECRETO Nº 037/2026 COXIM-MS, 22 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição do servidor JOSÉ ALVES DE SOUZA e dá outras providências. ”
EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pela servidora,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº06001080100002197, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor JOSÉ ALVES DE SOUZA, ocupante do cargo de PEDREIRO, matrícula nº 39192/1, lotado na SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no Art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.
Parágrafo Único - Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes:
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Início |
Fim |
Empregador / Contribuinte |
CNPJ |
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15/12/1981 |
21/11/1984 |
EDUARDO ANDRAUS |
82.579.533/0001-34 |
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02/01/1985 |
11/06/1985 |
ER-X CONSTRUÇÕES LTDA |
15.417.025/0001-62 |
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02/01/1985 |
11/06/1985 |
CIVELETRO EMPREEMDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI |
03.464.849/0001-04 |
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13/01/1989 |
01/01/1990 |
CIVELETRO EMPREEMDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI |
03.464.849/0001-04 |
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13/04/1989 |
20/01/1990 |
CIVELETRO EMPREEMDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI |
03.464.849/0001-04 |
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01/05/1991 |
31/12/1998 |
MUNICÍPIO DE COXIM |
03.510.211/0001-62 |
Totalizando: 4.510 (quatro mil quinhentos e dez) dias de contribuição, equivalentes a 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim-MS, 22 de janeiro de 2026
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS