DECRETO Nº 513/2025 COXIM-MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição do servidor JOSE ALOISIO MULLER e dá outras providências.”
EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pela servidora,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº06001080100005196, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor JOSE ALOISIO MULLER, ocupante do cargo de PEDREIRO, matrícula nº 13171/1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no Art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.
Parágrafo Único - Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes:
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Início |
Fim |
Empregador / Contribuinte |
CNPJ |
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01/02/1994 |
09/03/1999 |
MUNICÍPIO DE COXIM |
03.510.211/0001-62 |
Totalizando: 1.864(um mil oitocentos e sessenta e quatro) dias de contribuição, equivalentes a 5 (cinco) anos, 01 (um) mês e 09 (nove) dias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim-MS, 19 de dezembro de 2025
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS