DECRETO Nº 051/2026 COXIM-MS, 29 DE JANEIRO DE 2026
"Dispõe sobre a NOMEÇÃO dos Membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – DENDECON, e dá outras providências."
EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, no uso das atribuições legais e com fulcro no ART, 78 inciso VII, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.012/2001, especialmente o art. 7º, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.491/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização administrativa e formalização da composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON do Município de Coxim/MS, conforme a seguinte composição:
I – Membros Natos:
a) Edivânia Géssica Vicentina Soares – Diretora do PROCON Municipal;
b) Michel Maesano Mancuelho – Promotor de Justiça, representante do Ministério Público.
II – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
Titular: Daiane Troche da Silva – CPF nº 056....
Suplente: Weslen Benantes Gomes – CPF nº 054....
III – Representantes da Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Coxim:
Titular: Paulo Cezar Silva Santos – CPF nº 595....
Suplente: Reginaldo Silva Santos – CPF nº 518....
IV – Representantes do Poder Público Municipal:
Titular: Viviane Oliveira Bittencourt – CPF nº 820....
Suplente: Élida Maria de Lima – CPF nº 037....
Art. 2º Os membros natos integrarão o Conselho em razão do cargo que ocupam, não se submetendo a prazo determinado de mandato, devendo, contudo, constar nominalmente neste Decreto para fins de publicidade e validade dos atos administrativos.
Art. 3º Os demais membros titulares e suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1.012/2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.491/2010.
Art. 4º A participação no Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim/MS, 29 de Janeiro de 2026.
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS