DECRETO Nº 132/2025 COXIM-MS, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a exoneração de Pricila Andrade Pedão do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO, e dá outras providências.”
EDILSON MAGRO, O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Complementar nº 149, de 30 de março de 2016, e na Lei Complementar nº 066, de 15 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, à pedido, a partir de 25 de fevereiro de 2025, Pricila Andrade Pedão, do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, nos termos do art. 46, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim-MS, 25 de fevereiro de 2025.
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS