DECRETO Nº 412/2025 COXIM-MS, 06 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição da servidora OLINDA MARIA BRANCO e dá outras providências.”
EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pela servidora,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº12001100100256247, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora OLINDA MARIA BRANCO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS, matrícula nº 35026/2, lotada na Secretaria Municipal de Receita e Gestão, a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no Art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.
Parágrafo Único - Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes:
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Início |
Fim |
Empregador / Contribuinte |
CNPJ |
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12/11/1985 |
05/06/1990 |
ITAU UNIBANCO S.A. |
60.701.190/0473-21 |
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01/07/1999 |
31/10/1999 |
MUNICÍPIO DE COXIM |
03.510.211/0001-62 |
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01/02/2000 |
31/12/2003 |
MUNICÍPIO DE COXIM |
03.510.211/0001-62 |
Totalizando: 3.220 (três mil, duzentos e vinte) dias de contribuição, equivalentes a 08 (oito) anos, 09 (nove) mês e 24 (vinte e quatro) dias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim-MS, 06 de novembro de 2025
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS