DECRETO Nº 342/2025 COXIM-MS, 01 DE SETEMBRO DE 2025.
“Constitui a Comissão Processante e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada por meio do Ofício nº 330/2025/GAB, datado de 27 de agosto de 2025, que requer a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações disciplinares atribuídas ao servidor público municipal, conforme previsto no § 2º da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Coxim);
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de preservar a moralidade administrativa, a legalidade e o interesse público, assegurando ao servidor o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor identificado pela matrícula funcional nº 11105/1;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos dos artigos 207 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 066/2005.
Art. 2º A Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS