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Prefeitura Municipal de Coxim

19/08/2025
DECRETO
Nº 311/2025
4190
DECRETO Nº 311/2025 COXIM-MS, 15 DE JULHO DE 2025

DECRETO Nº 311/2025                                                                     COXIM-MS, 15 DE JULHO DE 2025

 

“Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição do servidor LUIZ ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA e dá outras providências.”

 

EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pela servidora,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 21024030.1.00411/22-5, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão de Tempo de Contribuição nº 418/2012, emitida pela Agência de Previdência Social de MS, a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor LUIZ ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PROF. NII – LICENCIATURA PLENA, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Coxim, a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no Art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.

 

Parágrafo Único - Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes:

Início

Fim

Empregador / Contribuinte

CNPJ

01/01/1980

31/01/1981

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

-

04/02/1987

18/12/1987

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

01/02/1988

23/12/1988

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

20/02/1989

30/04/1989

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

02/02/1990

21/12/1990

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

18/03/1991

31/12/1991

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

03/02/1992

31/12/1992

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

01/04/1993

31/12/1993

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

17/02/1994

14/03/1994

AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS

10.306.292/0001-49

 

Totalizando: 2356 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis) dias de contribuição, equivalentes a 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Coxim-MS, 15 de julho de 2025

 

 

 

 

 

EDILSON MAGRO

PREFEITO MUNICIPAL

COXIM-MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 19/08/2025. Edição número 4190. Enviado por: Clara Evelin. Setor: Recursos Humanos. Recebido por: Esteline Oliveira.