DECRETO Nº 311/2025 COXIM-MS, 15 DE JULHO DE 2025
“Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição do servidor LUIZ ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA e dá outras providências.”
EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pela servidora,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 21024030.1.00411/22-5, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão de Tempo de Contribuição nº 418/2012, emitida pela Agência de Previdência Social de MS, a averbação de tempo de contribuição requerida pelo servidor LUIZ ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PROF. NII – LICENCIATURA PLENA, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Coxim, a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no Art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.
Parágrafo Único - Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes:
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Início |
Fim |
Empregador / Contribuinte |
CNPJ |
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01/01/1980 |
31/01/1981 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO |
- |
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04/02/1987 |
18/12/1987 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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01/02/1988 |
23/12/1988 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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20/02/1989 |
30/04/1989 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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02/02/1990 |
21/12/1990 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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18/03/1991 |
31/12/1991 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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03/02/1992 |
31/12/1992 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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01/04/1993 |
31/12/1993 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
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17/02/1994 |
14/03/1994 |
AGENCIA DE PREVIDENCIA SOCIAL DE MS |
10.306.292/0001-49 |
Totalizando: 2356 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis) dias de contribuição, equivalentes a 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim-MS, 15 de julho de 2025
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS