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Prefeitura Municipal de Coxim

22/07/2025
DECRETO
Nº 318/2025
4173
DECRETO Nº 318/2025

DECRETO Nº 318/2025

 

COXIM/MS,

15 DE JULHO DE 2025

 

“Altera o Decreto nº 080/2024, de 17 de abril de 2024, alterando a composição do Fundo Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos de Coxim. ”

 

EDILSON MAGRO, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o Parágrafo Único do art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 167/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 080/2024, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a composição do Fundo Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos de Coxim.

 

Art. 2º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos passa a ser composto pelos seguintes membros:

 

I – Representante Responsável pela Secretaria de de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos:

Ivaldo Ferreira Lopes

 

II – Representante Responsável pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável:

Saimon Dene Braga Candido

 

III – Representante Responsável pela Secretaria de Cidadania e Assistência Social:

Ademir Ferreira da Silva

 

IV – Representante Responsável pela Secretaria de Saúde Pública:

Fernanda Berigo

 

V – Representante Responsável pela Secretaria de Receita e Gestão:

Augusto Marques da Silva Neto

 

VI – Representante Responsável pela Câmara Municipal:

Luiz Eduardo dos Santos

 

VII – Representante Responsável pela Sociedade Civil Organizada:

Amauri Obara

 

Art. 3º O Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos passa a ser composto pelos seguintes membros:

I – Representante Responsável pela Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos:

Celso Espírito Santo dos Santos

 

II – Representante Responsável pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável:

Leonardo Balan

 

III – Responsável pela Secretaria de Cidadania e Assistência Social:

Mônica Moura Costa

 

IV – Representante Responsável pela Secretaria de Saúde Pública:

Lucimara Gomes Mourão

 

V – Representante Responsável pela Secretaria de Receita e Gestão:

Eula Carla Vieira Silvestre

 

VI – Representante Responsável pela Câmara Municipal:

Lucimeire Elias da Silva Ramos Barbosa

 

VII – Representante pela Sociedade Civil Organizada:

Paulo Cézar do Amaral

 

Art. 4º Ficam designados como Presidentes do Fundo Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos de Coxim, em conjunto:

 

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 080/2024, de 17 de abril de 2024.

 

Coxim/MS, 15 de julho de 2025.

 

 

 

EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL

COXIM/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 22/07/2025. Edição número 4173. Enviado por: Clara Evelin. Setor: Recursos Humanos. Recebido por: Esteline Oliveira.