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DECRETO Nº 318/2025 |
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COXIM/MS, |
15 DE JULHO DE 2025 |
“Altera o Decreto nº 080/2024, de 17 de abril de 2024, alterando a composição do Fundo Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos de Coxim. ”
EDILSON MAGRO, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o Parágrafo Único do art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 167/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 080/2024, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a composição do Fundo Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos de Coxim.
Art. 2º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos passa a ser composto pelos seguintes membros:
I – Representante Responsável pela Secretaria de de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos:
Ivaldo Ferreira Lopes
II – Representante Responsável pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável:
Saimon Dene Braga Candido
III – Representante Responsável pela Secretaria de Cidadania e Assistência Social:
Ademir Ferreira da Silva
IV – Representante Responsável pela Secretaria de Saúde Pública:
Fernanda Berigo
V – Representante Responsável pela Secretaria de Receita e Gestão:
Augusto Marques da Silva Neto
VI – Representante Responsável pela Câmara Municipal:
Luiz Eduardo dos Santos
VII – Representante Responsável pela Sociedade Civil Organizada:
Amauri Obara
Art. 3º O Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos passa a ser composto pelos seguintes membros:
I – Representante Responsável pela Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos:
Celso Espírito Santo dos Santos
II – Representante Responsável pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável:
Leonardo Balan
III – Responsável pela Secretaria de Cidadania e Assistência Social:
Mônica Moura Costa
IV – Representante Responsável pela Secretaria de Saúde Pública:
Lucimara Gomes Mourão
V – Representante Responsável pela Secretaria de Receita e Gestão:
Eula Carla Vieira Silvestre
VI – Representante Responsável pela Câmara Municipal:
Lucimeire Elias da Silva Ramos Barbosa
VII – Representante pela Sociedade Civil Organizada:
Paulo Cézar do Amaral
Art. 4º Ficam designados como Presidentes do Fundo Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos de Coxim, em conjunto:
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 080/2024, de 17 de abril de 2024.
Coxim/MS, 15 de julho de 2025.
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS