DECRETO Nº 189/2025 COXIM-MS, 22 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição de ROSANGELA FELIPE ROCHA e dá providencias”.
EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pela servidora,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 27001010.1.00147/23-8, emitida pelo INSS, a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora ROSANGELA FELIPE ROCHA, matrícula nº 29206/2, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO II, Padrão II, Classe B, Referência M, do quadro permanente desta Prefeitura, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a serem computados para fins de Aposentadoria e Disponibilidade, com fulcro no art. 104, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.
Parágrafo Único - Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes:
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Início |
Fim |
Empregador / Contribuinte |
CNPJ |
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01/11/1993 |
31/03/1995 |
MUNICÍPIO DE COXIM |
03.510.211/0001-62 |
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20/03/1997 |
20/12/1997 |
MUNICÍPIO DE COXIM |
03.510.211/0001-62 |
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02/03/1998 |
14/03/2000 |
MUNICÍPIO DE COXIM |
03.510.211/0001-62 |
Totalizando: 1535 (um mil, quinhentos e trinta e cinco) dias de contribuição, equivalentes a 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 097/2024 de 23 de fevereiro de 2025.
Coxim-MS, 22 de abril de 2024
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS