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Prefeitura Municipal de Coxim

15/04/2025
DECRETO
Nº 183/2025
4119
DECRETO Nº 183/2025

DECRETO Nº 183/2025                                                   COXIM - MS, 15 DE ABRIL DE 2025.

 

“Revoga o Decreto nº 120/2024, de 19 de julho de 2024, e dá outras providências.”

EDILSON MAGRO, O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 120/2024, de 19 de julho de 2024, que dispõe sobre a nomeação da Comissão de Credenciamento no âmbito do Fundo Municipal de Saúde do Município de Coxim – MS, passando a referida Comissão a ser composta pelos seguintes membros:

 

Presidente: Ana Cláudia Pereira de Moura – Assistente de Administração – Matrícula nº 48573;

Membro: Ellen Andressa Araújo Diniz – Assistente de Administração – Matrícula nº 49005; Membro: Ketlin Aragão de Oliveira – Assessor Executivo I – Matrícula nº 49981.

Art. 2º Compete à Comissão de Credenciamento:

 

  1. Receber, registrar em ata e analisar a documentação dos candidatos à pré- qualificação no processo de credenciamento;
  2. Solicitar, se necessário, esclarecimentos complementares aos interessados durante a fase de pré-qualificação;
  3. Julgar os interessados quanto à aptidão para o credenciamento, emitindo o respectivo relatório de julgamento;
  4. Suspender ou cancelar o credenciamento de prestadores de serviço que deixarem de atender aos requisitos previstos no Edital;
  5. Solicitar, ao dirigente máximo do órgão ou entidade contratante, prazo adicional para análise documental, quando necessário;
  6. Praticar todos os atos necessários à condução do processo de pré-qualificação, especialmente no que tange à manutenção das condições exigidas para o credenciamento;

 

  1. Convocar os credenciados para as sessões públicas de sorteio de demandas, bem como realizar convocações gerais quando houver execução simultânea dos serviços;
  2. Realizar o sorteio, conforme previsto no Edital, por grupo e/ou tipo de serviço, em sessão pública;
  3. Lavrar ata das sessões de sorteio e promovê-la no sítio eletrônico do órgão ou entidade responsável pela contratação;
  4. Emitir o Termo de Homologação do sorteio e/ou a respectiva ordem de serviço;
  5. Dar publicidade aos seus atos no Diário Oficial do Município, quando exigido;
  6. Observar as demais condições, prazos e procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 443/2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Coxim – MS, 15 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

 

EDILSON MAGRO PREFEITO MUNICIPAL COXIM/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 15/04/2025. Edição número 4119. Enviado por: Clara Evelin. Setor: Recursos Humanos. Recebido por: Esteline Oliveira.