Imprimir Conteúdo
Prefeitura Municipal de Coxim

15/04/2025
DECRETO
Nº 170/2025
4119
DECRETO Nº 170/2025

 

DECRETO Nº 170/2025                                                     COXIM – MS, 08 DE ABRIL DE 2025.

 

“Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – CMMA/PME e a respectiva Equipe Técnica, e dá outras providências.”

EDILSON MAGRO, O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – CMMA/PME, com a finalidade de orientar e coordenar o processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, referente ao decênio 2015/2025.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

  • Representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social: Titular: Rodineia Sebastiana da Cruz Soares

Suplente: Lourdes M. Vendruscolo

 

  • Representante do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – IFMS: Titular: Gleison Nunes Jardim

Suplente: Caroline Aparecida Sampaio Guimarães de Moraes

 

  • Representante da Coordenadoria Regional de Educação – CRE 4/MS: Titular: Elaine Maria Costa Freitas

Suplente: Danilo de Oliveira Barbosa

 

  • Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS: Titular: Vanessa Bellaver Centenaro

Suplente: Rosemary Idalina Mochi

 

  • Representante da Câmara Municipal de Vereadores: Titular: Abílio Vaneli

Suplente: Armindo Batista dos Santos Filho

 

  • Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação – SIMTED: Titular: Mara Núbia dos Santos

Suplente: Geni Trentini Araújo

  •  
  • Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE / CEDECO: Titular: Luiz Henrique Botelho Funari

Suplente: Marineide de Oliveira Pereira Picinin

 

  • Representante da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS: Titular: Dário Vaneli Júnior

Suplente: Juçara Zanoni do Nascimento

 

  • Representante da Fundação Educacional de Coxim – FEC (Rede Particular): Titular: Roseny Lemos da Silva Moreno

Suplente: Inez Karling Martini

  • Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Lucimara Gomes Mourão

Suplente: Alynne Franco Casal

 

Art. 3º Quando instituídos o Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação, a CMMA/PME será acrescida de representantes indicados por esses órgãos.

Art. 4º A Equipe Técnica de apoio à Comissão será composta pelos seguintes membros, sendo o primeiro designado como Coordenador(a) e o segundo como Coordenador(a) Adjunto(a):

 

  • Daniela Lina de Paula Pinto
  • Raquel Singh
  • Suevelyn Teodoro Azambuja
  • Elisângela Ferreira Kusiba
  • Janaina Carla Batista da Silva
  • Juliana Roberta Paes Fujihara
  • Rafaela Silva Lima
  • Dercileide Gomes de Araújo Flôr
  • Maria Helena Ferraz da Silva

 

Art. 5º Compete à Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME – CMMA/PME:

  1. Monitorar, anualmente, e avaliar, a cada dois anos, os resultados da educação no âmbito municipal, com base em fontes de dados oficiais, como INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB, QEdu, Sinopses Estatísticas, entre outras;
  2. Analisar e propor políticas públicas que assegurem a implementação das estratégias e o cumprimento das metas estabelecidas no PME;
  3. Divulgar, anualmente, os resultados do monitoramento e, a cada dois anos, os resultados das avaliações do PME, por meio dos sítios institucionais na internet, nas instituições de ensino do município e em outros meios de comunicação que julgar adequados.

 

Art. 6º Compete à Equipe Técnica:

  1. Subsidiar a CMMA/PME com informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, durante todo o processo de monitoramento e avaliação do Plano;
  2. Elaborar, em conjunto com a Comissão, os relatórios de monitoramento anual e de avaliação bienal.

 

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 077/2024, de 1º de abril de 2024.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Coxim – MS, 08 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDILSON MAGRO PREFEITO MUNICIPAL COXIM/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 15/04/2025. Edição número 4119. Enviado por: Clara Evelin. Setor: Recursos Humanos. Recebido por: Esteline Oliveira.