Prefeitura Municipal de Coxim
15/04/2025
DECRETO
Nº 170/2025
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DECRETO Nº 170/2025
DECRETO Nº 170/2025 COXIM – MS, 08 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – CMMA/PME e a respectiva Equipe Técnica, e dá outras providências.”
EDILSON MAGRO, O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – CMMA/PME, com a finalidade de orientar e coordenar o processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, referente ao decênio 2015/2025.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
- Representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social: Titular: Rodineia Sebastiana da Cruz Soares
Suplente: Lourdes M. Vendruscolo
- Representante do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – IFMS: Titular: Gleison Nunes Jardim
Suplente: Caroline Aparecida Sampaio Guimarães de Moraes
- Representante da Coordenadoria Regional de Educação – CRE 4/MS: Titular: Elaine Maria Costa Freitas
Suplente: Danilo de Oliveira Barbosa
- Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS: Titular: Vanessa Bellaver Centenaro
Suplente: Rosemary Idalina Mochi
- Representante da Câmara Municipal de Vereadores: Titular: Abílio Vaneli
Suplente: Armindo Batista dos Santos Filho
- Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação – SIMTED: Titular: Mara Núbia dos Santos
Suplente: Geni Trentini Araújo
-
- Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE / CEDECO: Titular: Luiz Henrique Botelho Funari
Suplente: Marineide de Oliveira Pereira Picinin
- Representante da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS: Titular: Dário Vaneli Júnior
Suplente: Juçara Zanoni do Nascimento
- Representante da Fundação Educacional de Coxim – FEC (Rede Particular): Titular: Roseny Lemos da Silva Moreno
Suplente: Inez Karling Martini
- Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Lucimara Gomes Mourão
Suplente: Alynne Franco Casal
Art. 3º Quando instituídos o Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação, a CMMA/PME será acrescida de representantes indicados por esses órgãos.
Art. 4º A Equipe Técnica de apoio à Comissão será composta pelos seguintes membros, sendo o primeiro designado como Coordenador(a) e o segundo como Coordenador(a) Adjunto(a):
- Daniela Lina de Paula Pinto
- Raquel Singh
- Suevelyn Teodoro Azambuja
- Elisângela Ferreira Kusiba
- Janaina Carla Batista da Silva
- Juliana Roberta Paes Fujihara
- Rafaela Silva Lima
- Dercileide Gomes de Araújo Flôr
- Maria Helena Ferraz da Silva
Art. 5º Compete à Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME – CMMA/PME:
- Monitorar, anualmente, e avaliar, a cada dois anos, os resultados da educação no âmbito municipal, com base em fontes de dados oficiais, como INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB, QEdu, Sinopses Estatísticas, entre outras;
- Analisar e propor políticas públicas que assegurem a implementação das estratégias e o cumprimento das metas estabelecidas no PME;
- Divulgar, anualmente, os resultados do monitoramento e, a cada dois anos, os resultados das avaliações do PME, por meio dos sítios institucionais na internet, nas instituições de ensino do município e em outros meios de comunicação que julgar adequados.
Art. 6º Compete à Equipe Técnica:
- Subsidiar a CMMA/PME com informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, durante todo o processo de monitoramento e avaliação do Plano;
- Elaborar, em conjunto com a Comissão, os relatórios de monitoramento anual e de avaliação bienal.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 077/2024, de 1º de abril de 2024.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Coxim – MS, 08 de abril de 2025.
EDILSON MAGRO PREFEITO MUNICIPAL COXIM/MS