ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
GABINETE DE PREFEITO
“ Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME/Coxim-CMMA-PME e da Equipe Técnica e dá outras providências”.
EDILSON MAGRO, O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, inciso VII da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Instituir a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME-CMMA-PME com a finalidade de orientar e coordenar o processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de educação- PME, para o decênio 20215/2025.
Art. 2º - A Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME-CMMA-PME será constituída pelos seguintes membros:
Representante Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social:
- Titular: Rodineia Sebastiana da Cruz Soares
- Suplente: Lourdes M. Vendruscolo
Representante do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul:
-Titular: Gleison Nunes Jardim
- Suplente: Caroline Aparecida Sampaio Guimarães de Moraes
Representante de Estado de Educação-CRE4 do Estado:
- Titular: Elaine Maria Costa Freitas
- Suplente: Danilo de Oliveira Barbosa
Representante da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul- UEMS:
- Titualar: Vanessa Bellaver Centenaro
- Suplente: Rosemary Idalina Mochi
Representante da Câmara dos Vereadores:
- Titular: Abílio VaCentenaroneli
- Suplente: Armindo Batista dos Santos Filho
Representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação-SIMTED:
- Titular: Mara Núbia dos Santos
- Suplente: Geni Trentini Araújo
Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE/Centro de Educação CEDECO:
Titular: Luiz Henrique Botelho Funari
Suplente: Marineide de Oliveira Pereira Picinin
Representante da Universidade Federal do mato Grosso do Sul-UFMS:
- Titular: Dário Vaneli Junior
- Suplente: Juçara Zanoni do Nascimento
Representante da Escola Particular Fundação Educacional de Coxim-FEC:
- Titular: Roseny Lemos da Silva Moreno
- Suplente: Inez Karling Martini
Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
- Titular : Lucimara Gomes Mourão
- Suplente: Alynne Franco Casal
Art. 3° - Fica estabelecido que, ao serem criados o Conselho Municipal de Educação e o fórum Municipal de Educação, a CMMA-PME será acrescida dos representantes destes órgãos.
Art.4º- A Equipe Técnica será constituída pelos membros a seguir, sendo que o primeiro terá o encargo de coordenador (a e o segundo Coordenador Adjunto (a) da equipe:
- Daniela Lina de Paula Pinto
- Raquel Singh
- Suevelyn Teodoro Azambuja
- Elisângela Ferreira Kusiba
- Janaina Carla Batista da Silva
- Juliana Roberta Paes Fujihara
- Rafaela Silva Lima
- Dercileide Gomes de Araújo Flôr
- Maria Helena Ferraz da Silva
Art. 5º -A CMMA- PME tem por competências:
Art. 6º- Ficam estabelecidas como atribuições da Equipe Técnica:
I – Subsidiar a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME-CMMA- PME, fornecendo informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, em todo o processo de Monitoramento e avaliação do plano.
II – juntamente com a CMMA-PME, elaborar e apresentar relatórios do monitoramento anualmente e das avaliações a cada 2 (dois) anos.
Art. 7º. Fica revogado o Decreto 77/2024 de 01 de Abril de 2024.
Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.
Coxim –MS ,
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS