DECRETO Nº 158/2025 COXIM-MS, 31 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição da servidora ELIODORO CAMPOZANO e dá outras providências.”
EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pela servidora,
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a averbação do tempo de contribuição requerida pelo servidor ELIODORO CAMPOZANO, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coxim, conforme a Certidão de Tempo de Contribuição nº 27001010100050250, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tempo averbado será computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do Art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.
Parágrafo Único - Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes:
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Início |
Fim |
Empregador / Contribuinte |
CNPJ |
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15/02/1977 |
03/08/1982 |
CASA BRILHANTE LTDA |
03.458.304/0003-57 |
Totalizando: 1994 (mil novecentos e noventa e quatro) dias de contribuição, equivalentes a 05(cinco) anos, 05(cinco) meses e 19 (dezenove) dias
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Coxim-MS, 31 de março de 2025.
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS