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Prefeitura Municipal de Coxim

07/04/2025
DECRETO
Nº 158/2025
4113
DECRETO Nº 158/2025 COXIM-MS, 31 DE MARÇO DE 2025

DECRETO Nº 158/2025                                                                   COXIM-MS, 31 DE MARÇO DE 2025

 

“Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição da servidora ELIODORO CAMPOZANO e dá outras providências.”

 

EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pela servidora,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica autorizada a averbação do tempo de contribuição requerida pelo servidor ELIODORO CAMPOZANO, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coxim, conforme a Certidão de Tempo de Contribuição nº 27001010100050250, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tempo averbado será computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do Art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.

 

Parágrafo Único - Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes:

 

Início

Fim

Empregador / Contribuinte

CNPJ

15/02/1977

03/08/1982

CASA BRILHANTE LTDA

03.458.304/0003-57

 

Totalizando: 1994 (mil novecentos e noventa e quatro) dias de contribuição, equivalentes a 05(cinco) anos, 05(cinco) meses e 19 (dezenove) dias

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Coxim-MS, 31 de março de 2025.

 

 

 

 

 

EDILSON MAGRO

PREFEITO MUNICIPAL

COXIM-MS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 07/04/2025. Edição número 4113. Enviado por: Clara Evelin. Setor: Recursos Humanos. Recebido por: Esteline Oliveira.