DECRETO Nº 138/2025 COXIM-MS, 27 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA SILVA e dá outras providências.”
EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pela servidora,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada, conforme Certidão de Tempo de Serviço do INSS nº 08001290.1.05028/20-7, a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA SILVA, matrícula 29309/2, ocupante do cargo de PROFESSORA N-III – PÓS-GRADUAÇÃO, Nível III, Classe C, Referência Q, do quadro permanente desta Prefeitura, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no art. 104, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.
Parágrafo Único - Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes:
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Início |
Fim |
Empregador / Contribuinte |
CNPJ |
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01/05/1991 |
23/02/1995 |
MUNICÍPIO DE COXIM |
03.510.211/0001-62 |
Totalizando: 1.389 (mil trezentos e oitenta e nove) dias, equivalentes a 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 24 (vinte e quatro) dias.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 827/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Coxim-MS, 27 de fevereiro de 2025.
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS