DECRETO Nº 118/2025 COXIM-MS, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição da servidora MARISA CRISTINA COLICCHIO e dá outras providências.”
EDILSON MAGRO, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pela servidora,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº08021010100602246, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora MARISA CRISTINA COLICCHIO, ocupante do cargo de BIOMÉDICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coxim, a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fulcro no Art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.
Parágrafo Único - Os períodos de contribuição a serem averbados são os seguintes:
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Início |
Fim |
Empregador / Contribuinte |
CNPJ |
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16/03/1994 |
16/10/1994 |
MUNICÍPIO DE COXIM |
03.510.211/0001-62 |
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03/04/1995 |
30/07/1995 |
MUNICÍPIO DE COXIM |
03.510.211/0001-62 |
Totalizando: 329 (trezentos e vinte e nove) dias de contribuição, equivalentes a 10 (dez) meses e 29 (vinte e nove) dias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim-MS, 12 de fevereiro de 2025.
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS