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Prefeitura Municipal de Coxim

28/02/2025
DECRETO
N 117/2025
4095
DECRETO N 117/2025

 

DECRETO NO 117/2025                               COXIM-MS, 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a criação e denominação da extensão da Escola Municipal Marechal Rondon – Pólo e dá outras providências”.

EDILSON MAGRO, O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 78, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar no 089/2008.

CONSIDERANDO a publicação do Diário Oficial no 11.659 de 4 de novembro de 2024, p.6, conforme LEI no 6.337, DE 1º de NOVEMBRO DE 2024 que “autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao Município de Coxim-MS, o imóvel urbano de sua propriedade, com as construções que compõem a Escola Estadual Semíramis Carlota Benevides da Rocha – Extensão Piracema, matriculado sob o no 2.183, Livro no 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Coxim-MS, para funcionamento, reforma e ampliação da Escola Municipal Marechal Rondon – Extensão Piracema”,

CONSIDERANDO o interesse público na destinação do imóvel para fins de regularização da titularidade do bem para viabilização do seu uso adequado,

CONSIDERANDO que a Extensão Piracema, já havia sido criada e está em funcionamento desde fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentada a criação da extensão da Escola Municipal Marechal Rondon – Pólo, e denominada Extensão Piracema, situada na Rua Major Tomaz Gonçalvez, s/n, no Bairro Piracema, neste Município de Coxim-MS, subordinada administrativamente e pedagogicamente à Escola Municipal Marechal Rondon – Pólo.

Art. 2º - O imóvel objeto de doação corresponde a uma quadra de lotes de terrenos urbanos, sob o no 40, construída pelos lotes no 01,02,03,04 (um, dois, três e quatro), que perfazem a área total de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados).

Art. 3º - Fica revogado os Decretos 126/2020; 468/2021 e 111/2025.

Art. 4 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete de Prefeito, em 12 de fevereiro de 2025.

 

EDILSON MAGRO

PREFEITO MUNICIPAL

COXI-MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 28/02/2025. Edição número 4095. Enviado por: PATRICIA FERNANDA. Setor: Gerente de Gestão das Políticas Educacionais. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.