DECRETO Nº 151/2024 COXIM-MS, 15 DE NOVEMBRO DE 2024
"Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição do servidor Almir Rogério Aparecido e dá outras providências."
EDILSON MAGRO, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pelo servidor,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar nº 002, emitida pelo Batalhão Sertanista Domingos Gomes Beliago (42º BI Mtz/1973), a averbação do tempo de contribuição requerida pelo servidor Almir Rogério Aparecido, ocupante do cargo de Mecânico Especializado em Máquinas e Veículos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do Município de Coxim, a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005, conforme os dados abaixo:
Início |
Fim |
Empregador |
CNPJ |
---|---|---|---|
01/03/2002 |
28/02/2005 |
Ministério do Exército |
09.577.042/0001-64 |
Totalizando 1.096 (um mil e noventa e seis) dias de contribuição, equivalentes a 3 (três) anos e 1 (um) dia.
O servidor conta, ainda, com um acréscimo de tempo de serviço referente ao período citado, perfazendo 8 (oito) meses, computado na base de 1/3 (um terço) para cada período consecutivo, conforme inciso VI, art. 137, do Estatuto dos Militares (E1), aprovado pela Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e modificado pela Lei nº 7.698, de 20 de dezembro de 1988, pela Portaria Normativa nº 13/MD, de 5 de janeiro de 2006, e pela Portaria nº 881, de 25 de julho de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 031, de 4 de agosto de 2017. Este acréscimo de tempo de serviço deverá ser computado exclusivamente para fins de inatividade, conforme o §1º do art. 137 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Assim, totaliza-se o período averbado em 3 (três) anos, 8 (oito) meses e 1 (um) dia de tempo de contribuição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 019/2023, de 12 de janeiro de 2023.
Coxim-MS, 15 de novembro de 2024.
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS