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Prefeitura Municipal de Coxim

16/12/2024
DECRETO
Nº 151/2024
4061
DECRETO Nº 151/2024

DECRETO Nº 151/2024                                            COXIM-MS, 15 DE NOVEMBRO DE 2024

 

"Dispõe sobre a Averbação de Tempo de Contribuição do servidor Almir Rogério Aparecido e dá outras providências."

 

EDILSON MAGRO, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e considerando a necessidade de formalizar a averbação do tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme solicitado pelo servidor,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar nº 002, emitida pelo Batalhão Sertanista Domingos Gomes Beliago (42º BI Mtz/1973), a averbação do tempo de contribuição requerida pelo servidor Almir Rogério Aparecido, ocupante do cargo de Mecânico Especializado em Máquinas e Veículos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos do Município de Coxim, a ser computado para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 104, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005, conforme os dados abaixo:

 

Início

Fim

Empregador

CNPJ

01/03/2002

28/02/2005

Ministério do Exército

09.577.042/0001-64

 

Totalizando 1.096 (um mil e noventa e seis) dias de contribuição, equivalentes a 3 (três) anos e 1 (um) dia.

 

O servidor conta, ainda, com um acréscimo de tempo de serviço referente ao período citado, perfazendo 8 (oito) meses, computado na base de 1/3 (um terço) para cada período consecutivo, conforme inciso VI, art. 137, do Estatuto dos Militares (E1), aprovado pela Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e modificado pela Lei nº 7.698, de 20 de dezembro de 1988, pela Portaria Normativa nº 13/MD, de 5 de janeiro de 2006, e pela Portaria nº 881, de 25 de julho de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 031, de 4 de agosto de 2017. Este acréscimo de tempo de serviço deverá ser computado exclusivamente para fins de inatividade, conforme o §1º do art. 137 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

 

Assim, totaliza-se o período averbado em 3 (três) anos, 8 (oito) meses e 1 (um) dia de tempo de contribuição.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 019/2023, de 12 de janeiro de 2023.

 

Coxim-MS, 15 de novembro de 2024.

 

 

 

EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM-MS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/12/2024. Edição número 4061. Enviado por: Clara Evelin. Setor: RECURSOS HUMANOS. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.