Prefeitura Municipal de Coxim
06/12/2024
DECRETO
Nº 160/2024
4056
DECRETO Nº 160/2024
DECRETO Nº 160/2024 COXIM-MS, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a nomeação dos membros que comporão o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) de Coxim.”
EDILSON MAGRO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.117/2003, de 17 de março de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros que comporão o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) para o mandato de 24 de setembro de 2024 a 24 de setembro de 2025, conforme segue:
I – Representantes Governamentais:
- Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
- Titular: Elizandra Cunha Parreira
- Suplente: Gisele Gonçalves Gutierrez
- Secretaria Municipal de Receita e Gestão
- Titular: Wagner Fagundes de Freitas
- Suplente: Caroliny Dias da Silva
- Secretaria Municipal de Saúde
- Titular: Fabiane Nery Cavalcante
- Suplente: Rafael Reis de Oliveira
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
- Titular: Saimon Dene Braga Cândido
- Suplente: Roseli Vendruscolo
- Gabinete da Prefeitura Municipal de Coxim (Habitação)
- Titular: Ana Paula Ferreira Cavalcante da Cruz
- Suplente: Liliam Fernandes da Silva
II – Representantes não Governamentais:
- Associação Comercial de Coxim (ACIAC)
- Titular: Willian Spengler Rocha
- Suplente: Maria Isabel Jerônimo
- União Coxinense de Associação de Moradores (UCAM)
- Titular: Neide Monteiro
- Suplente: Adriano Vieira
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de MS (CREA)
- Titular: Jefferson Aparecido dos Santos Souza
- Suplente: Edson Barros Arantes
- Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
- Titular: Paulo Cesar do Amaral
- Suplente: Talita Midori Guenka Monteiro da Silva
- Caixa Econômica Federal - Agência Coxim
- Titular: Elivaldo Abrão de Barros
- Suplente: Marcio Diogo Rodrigues Júnior
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de setembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Coxim-MS, 02 de dezembro de 2024.
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS