DECRETO Nº 162/2024 Coxim-MS, 05 de Dezembro de 2024
“Dispõe sobre o recesso nas repartições públicas municipais e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a relevância das festividades natalinas e de ano novo, momentos tradicionalmente dedicados à convivência familiar e à celebração de valores culturais e religiosos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência administrativa, garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população e adequando previamente o funcionamento das repartições públicas municipais durante o período festivo;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído recesso nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no período de 23 de dezembro de 2024 (segunda-feira) a 31 de dezembro de 2024 (terça-feira), excetuando-se as unidades cujas atividades sejam essenciais e indispensáveis ao atendimento da população e que, por sua natureza, não possam ser interrompidas.
Art. 2º Os secretários municipais deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Receita e Gestão, até o dia 18 de dezembro de 2024, a relação nominal dos servidores que desempenharão atividades durante o período de recesso especificado no artigo anterior.
Parágrafo único. Os servidores designados para trabalhar durante o recesso terão direito a usufruir do mesmo período de recesso posteriormente, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Receita e Gestão, ficando a data de concessão a critério da Administração Pública.
Art. 3º Os servidores não incluídos na relação referida no artigo anterior poderão ser convocados para trabalhar durante o recesso, caso haja necessidade justificada pelo respectivo secretário municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Coxim/MS, 05 de Dezembro de 2024.
EDILSON MAGRO
PREFEITO MUNICIPAL
COXIM/MS