DECRETO N 160/2024 COXIM-MS, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
"Dispõe sobre a nomeação dos membros que comporão o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) de Coxim."
EDILSON MAGRO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 3P da Lei Municipal nQ 1.117/2003, de 17 de março de 2003,
DECRETA:
Art. 1- Ficam nomeados os membros que comporão o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS) para o mandato de 24 de setembro de 2024 a 24 de setembro de 2025, conforme segue:
I - Representantes Governamentais:
1. Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social
Titular: Elizandra Cunha Parreira
Suplente: Gisele Gonçalves Gutierrez
2. Secretaria Municipal de Receita e Gestão
Titular: Wagner Fagundes de Freitas
Suplente: Caroliny Dias da Silva
3. Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Fabiane Nery Cavalcante
Suplente: Rafael Reis de Oliveira
4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Titular: Saimon Dene Braga Cândido
Suplente: Roseli Vendruscolo
5. Gabinete da Prefeitura Municipal de Coxim (Habitação)
Titular: Ana Paula Ferreira Cavalcante da Cruz
Suplente: Liliam Fernandes da Silva
II - Representantes não Governamentais:
1. Associação Comercial de Coxim (ACIAC)
Titular: Willian Spengler Rocha
Suplente: Maria Isabel Jerônimo
2. União Coxinense de Associação de Moradores (UCAM)
Titular: Neide Monteiro
Suplente: Adriano Vieira
3. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de MS (CREA)
Titular: Jefferson Aparecido dos Santos Souza
Suplente: Edson Barros Arantes
4. Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
Titular: Paulo Cesar do Amaral
Suplente: Talita Midori Guenka Monteiro da Silva
5. Caixa Econômica Federal - Agência Coxim
Titular: Elivaldo Abrão de Barros
Suplente: Mareio Diogo Rodrigues Júnior
Art 2 - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de setembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.