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Prefeitura Municipal de Coxim

10/07/2026
ANEXO IV CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
4361
ANEXO IV CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

 

ANEXO[MC1]  IV    

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL 

A avaliação dos projetos será realizada mediante análise dos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

• Grau pleno de atendimento do critério;

• Grau satisfatório de atendimento do critério;

• Grau insatisfatório de atendimento do critério;

• Não atendimento do critério.

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Avaliação

A

 Qualidade técnica e consistência do projeto - A análise deverá considerar a clareza, coerência e consistência da proposta, observando a adequação entre objeto, justificativa, objetivos, metas, metodologia, cronograma e resultados esperados, verificando se o projeto apresenta planejamento suficiente para sua execução.

 

B

Relevância cultural e impacto territorial - A análise deverá considerar a contribuição do projeto para o fortalecimento, valorização, preservação, difusão e desenvolvimento da cultura no Município de Coxim/MS, bem como seu potencial de impacto social, cultural e territorial, considerando as especificidades e demandas da comunidade local.

 

C

Viabilidade técnica e financeira - A análise deverá considerar a compatibilidade entre o orçamento, o cronograma de execução, as metas, os produtos e os resultados previstos, verificando a adequação dos custos, a exequibilidade da proposta e a capacidade de sua realização com os recursos solicitados.

 

D

Capacidade técnico-artística do proponente e da equipe - A análise deverá considerar a experiência, trajetória e qualificação do proponente e da equipe técnica e artística envolvida, verificando a compatibilidade entre as atribuições de cada integrante e as atividades previstas para a execução do projeto, com base nos currículos e documentos comprobatórios apresentados.

 

E

Democratização do acesso e alcance social - A análise deverá considerar as estratégias adotadas para ampliar o acesso da população aos bens, serviços e atividades culturais, observando a descentralização territorial, a formação de público, a diversidade dos públicos atendidos, a gratuidade ou mecanismos de acesso facilitado, bem como ações voltadas à inclusão e participação social.

 

F

Acessibilidade - A análise deverá considerar a adoção de medidas de acessibilidade compatíveis com a natureza do projeto, contemplando aspectos arquitetônicos, comunicacionais, metodológicos, atitudinais e tecnológicos, visando assegurar a participação de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou outras necessidades específicas, em conformidade com a legislação vigente.

 

G

Responsabilidade ambiental e sustentabilidade - A análise deverá considerar a adoção de práticas de responsabilidade ambiental compatíveis com a natureza do projeto, incluindo ações voltadas à prevenção e redução de impactos ambientais, uso racional de recursos naturais, consumo consciente, gestão adequada de resíduos, educação ambiental e outras medidas que promovam a sustentabilidade durante a execução da proposta.

 

Além da análise acima, o proponente pode receber bônus, ou seja, critérios de prioridade:

 

BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação

Descrição

Avaliação

H

Agentes culturais mulheres (cis e trans).

 

 

I

Agentes culturais que sejam pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

 

J

Agentes culturais residentes em zona rural, assentamento, distrito ou comunidade rural do Município de Coxim/MS.

 

 

K

Agentes culturais integrante de povos ou comunidades tradicionais.

 

 

 

BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação

Descrição

Avaliação

L

Pessoas jurídicas cujo quadro societário ou diretoria seja composto majoritariamente por mulheres (cisgênero e transgênero), ou coletivos/grupos culturais sem CNPJ cujos integrantes indicados no Termo de Representação sejam compostos majoritariamente por mulheres (cisgênero e transgênero).

 

 

M

Pessoas jurídicas cujo quadro societário ou diretoria seja composto majoritariamente por pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou coletivos/grupos culturais sem CNPJ cujos integrantes indicados no Termo de Representação sejam compostos majoritariamente por pessoas idosas.

 

 

N

Pessoas jurídicas cujo quadro societário ou diretoria seja composto majoritariamente por residentes em zona rural, assentamento, distrito ou comunidade rural do Município de Coxim/MS, ou coletivos/grupos culturais sem CNPJ cujos integrantes indicados no Termo de Representação sejam compostos majoritariamente por residentes nessas localidades.

 

 

O

Pessoas jurídicas cujo quadro societário ou diretoria seja composto majoritariamente por integrantes de povos ou comunidades tradicionais, ou coletivos/grupos culturais sem CNPJ cujos integrantes indicados no Termo de Representação pertençam majoritariamente a povos ou comunidades tradicionais.

 

 

Para fins deste Edital, considera-se “majoritariamente” a composição de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sócios, diretores ou integrantes do coletivo/grupo cultural indicados no Termo de Representação, conforme o caso.

I - receberam não atendeu em qualquer dos critérios obrigatórios; 

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação     , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 10/07/2026. Edição número 4361. Enviado por: Augusto Marques. Setor: Recursos Humanos. Recebido por: Esteline Oliveira.