1° ADENDO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2025
PREGÃO ELETRONICO Nº 025/2025
O MUNICÍPIO DE COXIM/MS, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 006/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que foi emitido Adendo Modificador ao Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2025, o qual se encontrava suspenso para saneamento de inconsistências, a fim de corrigir unidades de medida e atualizar os valores estimados dos itens mediante nova pesquisa de preços, bem como para retificar a descrição do(s) item(ns) na proposta de preços e demais anexos, inclusive quanto ao Item 42, que passa a ser de participação exclusiva para ME/EPP, por enquadramento no art. 48, inciso I, da LC nº 123/2006.
DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL:
Considerando que o certame foi suspenso em razão da identificação de divergências nos valores estimados e de inconsistências nas unidades de medida de determinados itens, verificou-se a necessidade de promover ajustes formais no instrumento convocatório, com o objetivo de assegurar clareza, precisão técnica e segurança jurídica aos licitantes, evitando-se prejuízos à correta elaboração das propostas e garantindo-se a observância dos princípios constitucionais do art. 37, caput, bem como dos princípios que regem as licitações e contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021.
Em complemento, foi realizada nova pesquisa de preços (nova cotação/média de mercado), a qual resultou na atualização dos valores de referência dos itens e na necessidade de compatibilização integral entre Edital e seus anexos (especialmente planilhas, proposta de preços e Termo de Referência), de modo que os documentos do certame reflitam, de forma coerente, os quantitativos, unidades, descrições e valores estimados.
Ainda, em decorrência da atualização da estimativa, o Item 42, que anteriormente se encontrava estruturado sob regime de ampla concorrência com cota reservada para ME/EPP, passou a apresentar valor estimado inferior a R$ 80.000,00, circunstância que autoriza seu reenquadramento como item de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006.
Em razão do exposto, ficam promovidas as seguintes alterações no Edital e seus anexos:
a) as correções de unidades de medida;
b) a compatibilização das descrições dos itens; e
c) os valores estimados conforme a nova média de preços.
3.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições do Edital Original e de seus anexos que não tenham sido expressamente modificados por este Adendo.
3.2. O presente Adendo integra o Edital para todos os fins; em caso de divergência entre versões, prevalecerão as disposições ora retificadas, em conjunto com os anexos atualizados.
3.3. Os anexos substituídos/atualizados por este Adendo ficam disponibilizados juntamente com o Edital retificado, nos mesmos meios de divulgação do instrumento convocatório.
PAULA JANAINA DE LIMA
Gerente do Setor de Licitações e Contratos