EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Coxim/MS, nos autos do Cumprimento de Sentença – Perdas e Danos, processo nº 0801379-07.2017.8.12.0011, em que figura como Exequente MARIA APARECIDA BONANI e como Executado INSTITUTO EDUCACIONAL HENRY WALLON NOROESTE LTDA E OUTRO, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de terceiros interessados, que foi deferida a alienação por iniciativa particular, nos termos do art. 879, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme decisão judicial proferida nos autos.
1. DO BEM A SER ALIENADO
Um veículo automotor, assim descrito:
2. DO VALOR MÍNIMO
O bem será alienado pelo valor mínimo correspondente à avaliação judicial, qual seja:
R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), não sendo admitidas propostas inferiores, em estrita observância à decisão judicial.
3. DO PAGAMENTO
O valor integral da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos autos, não sendo admitido pagamento direto às partes.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e produza seus efeitos legais, expede-se o presente edital.
Coxim/MS, 21 de janeiro de 2026.