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Hospital Regional de Coxim

19/02/2026
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
N° 005/2025
4284
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 005/2025

 

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 005/2025

 

 

 

 

 

Aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), comparecem, de um lado, a FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL, inscrita no CNPJ/MF n° 11.285.282/0001-37, situada na Av. Gaspar Ries Coelho n.º 361, Bairro São Judas Tadeu, na cidade de Coxim – MS, representado pelo Diretor Geral da  FESP, o Sr. Devanir Rodrigues Pereira Junior, inscrito  no CPF/MF sob o n° 638.438.541-49, RG sob nº 736055 SSP/MS, residente e domiciliado à Rua Padre João Cripa, n° 185 – Bairro São Judas Tadeu, neste Município de Coxim - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro, a empresa J G SERVIÇOS FARMACEUTICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.497.099/0001-69, com sede a Rua Dourado, nº 324, Vila São Paulo, Cep: 79400-00, no Município de Coxim - MS, doravante denominado de CREDENCIADA, neste ato representada por seu Proprietário, Sr. Gustavo Buscariol Portela Lima, farmacêutico, portador do CPF nº 019.602.831-03 e da Cédula de Identidade RG nº 4866249 expedida pela SSP/GO, residente e domiciliado a Rua Dourado, nº 324, Vila São Paulo, Cep: 79400-00, no Município de Coxim - MS, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições a seguir:

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO é celebrado nos termos do artigo 138, II, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Pelo presente TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, fica rescindido a partir de 16 de fevereiro de 2026 o Termo de Credenciamento nº 005/2025, que tem como objeto o Credenciamento de empresas na Área da Saúde para a Prestação de Serviços nas especialidades Farmacêutico/Bioquímico, Biomédico, Fisioterapia, conforme suas necessidades e de acordo com os serviços e valores oriundos da Tabela anexo (I), constantes neste Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão não gerará qualquer ônus para as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA: É competente o Foro da Cidade de Coxim - Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer questões referente a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firma a parte, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário do Estado MS Oficial, para que produza os efeitos legais.                                                                                       

Coxim - MS, 16 de fevereiro de 2026

 

 

 

 

 

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Fundação Estatal de Saúde do Pantanal                              Gustavo Buscariol Portela Lima

Devanir Rodrigues Pereira Junior                                       CPF:  019.602.831-03

Contratante                                                                          Representante Legal da Contratada

 

Testemunhas:

 

 

 

 

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Nome: Rafaela Lima da Silva                                                       Rafael André Cunha Gomes

CPF n°:           049.185.871-00                                          CPF n°: 038.085.471-62

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 19/02/2026. Edição número 4284. Enviado por: RAFAELA LIMA. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.