Coxim - MS,13 de junho de 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Fundação Estatal de Saúde do Pantanal, com fulcro no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico de auditoria contábil externa independente, com vistas à análise das demonstrações contábeis, patrimoniais, financeiras, de compras, de recursos humanos, entre outras áreas da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal – FESP, incluindo a apresentação de relatórios, emissão de pareceres técnicos e relatórios circunstanciados sobre as contas dos exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028, conforme disposições legais e normativas vigentes, mediante inexigibilidade de licitação.
RATIFICAR o processo de Inexigibilidade em epígrafe, a fim de que produza seus regulares efeitos.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2025.
INEXIGIBILIDADE Nº 008/2025.
CREDENCIADO: AUPERCON AUDITORIA PERICIA E CONSULTORIA S/S
PRAZO: 48 (Quarenta e Oito) Meses
______________________________
DEVANIR RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
DIRETOR GERAL