Coxim - MS, 13 de junho de 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Fundação Estatal de Saúde do Pantanal, com fulcro no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo, tendo como objeto o Contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico de auditoria contábil externa independente, com foco na análise do fluxo de caixa do exercício de 2025 da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal – FESP. Os serviços deverão compreender a verificação e validação das entradas e saídas de recursos financeiros registradas no demonstrativo de fluxo de caixa, identificação de eventuais falhas, fraudes ou inconsistências, bem como a emissão de relatórios, pareceres técnicos e recomendações, conforme disposições legais e normativas vigentes, mediante inexigibilidade de licitação.
RATIFICAR o processo de Inexigibilidade em epígrafe, a fim de que produza seus regulares efeitos.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2025.
INEXIGIBILIDADE Nº 009/2025.
CREDENCIADO: AUPERCON AUDITORIA PERICIA E CONSULTORIA S/S
PRAZO: 12 (Doze) Meses
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DEVANIR RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
DIRETOR GERAL