Imprimir Conteúdo
Hospital Regional de Coxim

18/06/2026
NOTIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº00032/2026
4349
NOTIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº00032/2026

FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL – FESP

NOTIFICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº00032/2026

Fundação Estatal de Saúde do Pantanal – FESP.
Avenida Gaspar Ries Coelho, 361 – Centro Coxim – MS.
CNPJ: 11.285.282/0001-37
E-mail:[email protected]
Telefone: (67) 3291-12 50

À
INOVAÇÕES COM DE MED E PROD SAÚDE LTDA
Endereço: Rua General Osório, 150

Bairro: Centro

CEP: 85.935 - 000

Cidade: Assis Chateubriand

CNPJ: 32.138.304/0001-06

Assunto: Notificação de descumprimento contratual por atraso na entrega de medicamentos/materiais hospitalares e rescisão unilateral do Contrato nº 00032/26.

Prezados Senhores,

A Fundação Estatal de Saúde do Pantanal – FESP, na qualidade de contratante no Contrato n° 00032/26, firmado em 25/03/2026, cujo objeto é o fornecimento de CORRELATOS HOSPITALARES, vem por meio deste notificar a contratada acerca do descumprimento contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente os artigos 137 a 139, conforme segue:

1. Do Descumprimento

A empresa contratada não realizou a entrega dos itens contratados dentro do prazo estabelecido na Cláusula Quarta, inciso 4.1 do contrato, que dispõe que a CONTRATADA deverá se responsabilizar pela entrega dos medicamentos de forma parcelada em até 10 (dez) dias úteis conforme solicitação devidamente

 

carimbada e assinada pelo Setor de Compras, cujo vencimento se deu em 15/06/2026.

 Tal conduta configura inadimplemento contratual, uma vez que, até a presente data, os produtos não foram entregues nem houve justificativa formal aceita por esta Administração.

2. Da Gravidade do Fato

Considerando que se trata de FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAMANHO G, FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAMANHO EG, SERINGA DESCARTÁVEL COM GRAMATURA 10 ML (SEM AGULHA), SERINGA DESCARTÁVEL COM GRAMATURA 20 ML (SEM AGULHA), destinados ao atendimento de pacientes do SUS, o não fornecimento compromete a continuidade do serviço público essencial de saúde e coloca em risco a vida de terceiros, sendo, portanto, inadmissível sob o ponto de vista da legalidade, eficiência e interesse público.

3. Da Fundamentação Legal

Nos termos do art. 138, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, é cabível a rescisão unilateral do contrato administrativo quando houver:

I – Inadimplemento total ou parcial do contrato por culpa da contratada;
II – Lentidão no cumprimento de suas obrigações, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto, nos prazos estipulados.

Ainda, conforme o art. 139, inciso IV, os danos à Administração e à coletividade autorizam a imediata adoção de providências, inclusive com responsabilização da empresa.

4. Da Rescisão Unilateral

Diante do exposto, fica rescindido unilateralmente o Contrato nº 00032/26, com efeitos imediatos, a contar do recebimento desta notificação, independentemente de nova comunicação, nos termos da legislação vigente.

Nos termos do art. 137, §1º, da Lei nº 14.133/2021, será assegurado à contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo específico para apuração de responsabilidades.

Conforme previsto no art. 139 da mesma lei, a rescisão implica a adoção imediata das providências necessárias à continuidade da execução contratual, podendo a Administração assumir diretamente à execução ou promover a contratação de terceiros para a substituição da contratada, de modo a não comprometer a prestação do serviço público essencial, com a possibilidade de glosa parcial ou total dos valores devidos, a fim de suprir a demanda da FESP.

Na hipótese de rescisão confirmada, a FESP procederá à convocação do segundo colocado no certame, para assumir o contrato nas mesmas condições inicialmente ofertadas, sem prejuízo da apuração de responsabilidades da contratada originária e da aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Eventual aplicação de sanções administrativas observará o rito próprio previsto nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021, podendo consistir em advertência, multa, impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade, a depender da gravidade da infração e mediante regular processo administrativo.

5. Disposições Finais

Considerando a essencialidade dos itens contratados e o interesse público envolvido, fica concedido, em caráter excepcional, o prazo de até 5 dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para que a contratada efetue integralmente a entrega dos itens solicitados e pendentes.

O não atendimento dentro do prazo acima estipulado resultará na execução das penalidades cabíveis e manterá a rescisão unilateral do contrato de acordo com a Lei nº14.133/21, com a adoção das medidas administrativas e legais necessárias de acordo com a Resolução 004/2025, 26 DE MAIO DE 2025/Diretoria Executiva/FESP, incluindo a contratação emergencial de outro fornecedor, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

O envio ou entrega de materiais fora do prazo contratual ou em quantidades inferiores às estipuladas caracteriza infração contratual, sujeitando o contratado às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no presente contrato, ainda que, em caráter excepcional, a Administração venha a autorizar o recebimento mediante justificativa formal.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

 

Michael Aparecido Bittencourt de Souza

Diretor Administrativo e Financeiro

Fundação Estatal de Saúde do Pantanal

 

Coxim/MS, 16 de junho de 2026.

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 18/06/2026. Edição número 4349. Enviado por: RAFAELA LIMA. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.