AVISO DE DISPENSA Nº 009/2025
PROCESSO: 022/2025 – DISPENSA DE LICITAÇÃO: 009/2025
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021
A Fundação Estatal de Saúde do Pantanal – Coxim - MS, em conformidade com Art. 75, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a Fundação pretende realizar a dispensa de licitação, cujo objeto é a contratação de empresa do ramo de tecnologia da informação para prestação de serviços de cessão de uso de software para auxílio na formação e elaboração de cestas de preços das compras públicas, conforme condições e exigências estabelecidas nos anexos.
Limite para apresentação da proposta de preços e dos documentos: 16/04/2025, horário 14h00min (horário de Brasília).
Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
Endereço eletrônico para entrega da proposta de preços e dos documentos: [email protected]
O modelo de proposta de preços estará disponível no Site Oficial da Fundação através do link https://fespcoxim.com.br/ (editais de licitação).
Segue abaixo a relação de documentos a ser enviada junto com a proposta de preços (que deve estar completamente preenchida e assinada).
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
b) cópia de documento oficial de identificação pessoal do representante apto;
c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, quando o objeto se referir a aquisição;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o objeto se referir a serviços ou obras de engenharia;
g) regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) regularidade perante a Justiça do Trabalho;
i) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
j) o cumprimento do disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021, mediante Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected]
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo início da implantação do software até 05 (cinco) dias, conforme solicitação devidamente carimbada e assinada pelo Setor do Compras da Fundação Estatal de Saúde do Pantanal - FESP, localizada na Av. Gaspar Reis Coelho, n.º 361, Bairro São Judas Tadeu, nesta Cidade de Coxim – MS.
Coxim-MS, 08 de abril de 2025
_________________________________________
Rafael André cunha Gomes
Agente de contratação