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Hospital Regional de Coxim

18/12/2025
ADENDO
Nº: 043/2025
4257
1º (PRIMEIRO) ADENDO

 

1º (PRIMEIRO) ADENDO

A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL - COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do Setor de Licitações e Contratos, por meio da Empresa Diário do Estado MS Oficial instituída como veículo oficial de publicação da Administração Pública, TORNA PÚBLICO o 1º (Primeiro) Adendo à licitação abaixo:

 

OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada no fornecimento de produtos de higienização e lavanderia, com dosadores e demais acessórios para instalação em regime de comodato, bem como treinamento da utilização do mesmo para os funcionários, conforme condições e especificações constantes no edital.

 

PREGÃO : 043/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 099/2025

 

ALTERAÇÃO:

 

  1.  Onde Lê-se:

 

7.2.3 Qualificação Técnica:

a) Comprovação mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica da empresa através de declaração de pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de objeto compatível e pertinente, podendo o contrato estar sendo executado ou encerrado, considerando a natureza do trabalho a ser contratado.

 

b) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) Estadual/Municipal/Distrital (vigente), conforme disposto na lei nº 5.991 de 17/12/73, regulamentada no decreto nº 74.170 de 10/06/74.

           

c) Comprovação do Registro do produto, emitido pela ANVISA vinculada ao Ministério da Saúde (podendo ser impresso via Internet), ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” DOU, relativa ao registro do produto, de acordo com cada item, conforme o anexo I deste instrumento convocatório. Caso o produto ofertado seja isento de registro, o proponente deverá apresentar o respectivo Certificado de Isenção em vigor, expedido pelo Ministério da Saúde, quando couber.

 

d) No caso de produto importado deverá ser apresentado o BPFeC emitido pela autoridade sanitária do País de origem em original ou cópia autenticada, e a tradução deste para a língua portuguesa por tradutor juramentado, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade brasileira.

 

  1.  Passa a Ler-se:

 

7.2.3 Qualificação Técnica:

a) Comprovação mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica da empresa através de declaração de pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de objeto compatível e pertinente, podendo o contrato estar sendo executado ou encerrado, considerando a natureza do trabalho a ser contratado.

 

b) Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) Estadual/Municipal/Distrital (vigente), conforme disposto na lei nº 5.991 de 17/12/73, regulamentada no decreto nº 74.170 de 10/06/74.

           

c) Comprovação do Registro do produto, emitido pela ANVISA vinculada ao Ministério da Saúde (podendo ser impresso via Internet), ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” DOU, relativa ao registro do produto, de acordo com cada item, conforme o anexo I deste instrumento convocatório. Caso o produto ofertado seja isento de registro, o proponente deverá apresentar o respectivo Certificado de Isenção em vigor, expedido pelo Ministério da Saúde, quando couber.

 

d) No caso de produto importado deverá ser apresentado o BPFeC emitido pela autoridade sanitária do País de origem em original ou cópia autenticada, e a tradução deste para a língua portuguesa por tradutor juramentado, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade brasileira.

 

e) Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE – expedida pela Anvisa.

 

Inquestionavelmente, a alteração não afeta a formulação das propostas, nos termos do § 1º do art. 55 da Lei Federal nº 14.133/2021, as demais condições permanecem inalteradas.

 

 

Coxim-MS, 17 de dezembro de 2025.

 

 

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Rafael André Cunha Gomes

Agente Contratação/Pregoeiro.

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 18/12/2025. Edição número 4257. Enviado por: RAFAELA LIMA. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.