EXTRATO CONTRATO DE PROGRAMA
CONTRATO DE PROGRAMA PARA A GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA NO SIF 450 EXECUTADO VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI – COINTA Nº 02/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ E MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO – MS.
CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI - COINTA
OBJETO:
O presente contrato tem como objeto a gestão associada de serviço público, através do desenvolvimento de atividades, pelo CONSÓRCIO, inerentes a manutenção de estradas vicinais, abastecimento de água em Via Consórcio Público;
A finalidade do objeto deste contrato visa desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, de acordo com as previsões do contrato de consórcio público, alterações contratuais e deliberações da Assembleia Geral do consórcio, ações de fiscalização em convênio com o Ministério da Agricultura e Pecuária no SIF 450.
Parágrafo único - A área de prestação dos serviços objeto do presente Contrato de Programa corresponderá ao território do município consorciado de São Grabriel do Oeste onde a indústria está instalada.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.3. As despesas decorrentes da implantação e manutenção dos serviços objetos do presente contrato serão custeadas pelos municípios consorciados que aderirem ao Programa por meio de Contrato de Aporte Financeiro ao Contrato de Programa SIF 450 - COINTA de acordo com os critérios, valores e condições estabelecidos em Assembleia Geral por meio de Regulamento específico.
O município consorciado ao aderir o presente Programa fica obrigado a aceitar as deliberações da Assembleia Geral do COINTA quanto às condições de prestação dos serviços objeto do presente contrato e encargos financeiros pertinentes, bem como utilizar como regulamento da legislação municipal os atos normativos editados pelo consórcio.
VIGÊNCIA: O presente Contrato de Programa entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado.
DATA DA ASSINATURA: 06 de Maio de 2024.
ASSINAM:
Pelo COINTA: Enelto Ramos da Silva
Pelo Município de CAMAPUÃ: Manoel Eugênio Nery
Pelo Município de RIO VERDE DE MATO GROSSO: Reus Antonio Sabedotti Fornari