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08/05/2024
Extrato
Nº 02/2024
3935
EXTRATO CONTRATO DE PROGRAMA – COINTA Nº 02/2024

EXTRATO CONTRATO DE PROGRAMA

 

CONTRATO DE PROGRAMA PARA A GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA NO SIF 450 EXECUTADO VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI – COINTA Nº 02/2024

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ E MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO – MS.

 

CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI - COINTA

OBJETO:

O presente contrato tem como objeto a gestão associada de serviço público, através do desenvolvimento de atividades, pelo CONSÓRCIO, inerentes a manutenção de estradas vicinais, abastecimento de água em Via Consórcio Público;

A finalidade do objeto deste contrato visa desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, de acordo com as previsões do contrato de consórcio público, alterações contratuais e deliberações da Assembleia Geral do consórcio, ações de fiscalização em convênio com o Ministério da Agricultura e Pecuária no SIF 450.

Parágrafo único - A área de prestação dos serviços objeto do presente Contrato de Programa corresponderá ao território do município consorciado de São Grabriel do Oeste onde a indústria está instalada.

 

DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 

  1. - Promover a gestão técnico-administrativa, executando direta ou indiretamente todos os serviços necessários para o cumprimento das finalidades deste instrumento;
  2. - Contabilizar os recursos recebidos e os créditos decorrentes deste contrato de Aporte Financeiro ao Programa SIF 450 - COINTA, fornecendo recibo dos depósitos efetuados em conta corrente pelos municípios que aderirem ao programa;
  3. - Aplicar os recursos recebidos exclusivamente na manutenção das finalidades previstas neste instrumento;
  4. - Facilitar o acompanhamento e a fiscalização de todas as atividades objeto do presente instrumento pelos municípios consorciados que aderirem ao referido Programa;
  5. - Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, inclusive prestando contas na forma da Lei.
    1. São atribuições do município:
  1. Transferir os recursos financeiros necessários para manutenção dos serviços pertinentes ao Programa, quais sejam, aqueles estabelecidos em Contrato de Aporte Financeiro conforme estabelecido em regulamento específico do consórcio;
  2. Inscrever em seu passivo permanente os valores a serem repassados na eventualidade de não observância dos prazos fixados para repasse, assegurando o pagamento dentro de cada exercício fiscal e a correta demonstração contábil do débito;
  3. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento e a execução do objeto do presente instrumento;
  4. Acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações estabelecidas;
  5. Fornecer todo apoio administrativo necessário para a regular execução das finalidades previstas neste instrumento

3.3.  As despesas decorrentes da implantação e manutenção dos serviços objetos do presente contrato serão custeadas pelos municípios consorciados que aderirem ao Programa por meio de Contrato de Aporte Financeiro ao Contrato de Programa SIF 450 - COINTA de acordo com os critérios, valores e condições estabelecidos em Assembleia Geral por meio de Regulamento específico.

O município consorciado ao aderir o presente Programa fica obrigado a aceitar as deliberações da Assembleia Geral do COINTA quanto às condições de prestação dos serviços objeto do presente contrato e encargos financeiros pertinentes, bem como utilizar como regulamento da legislação municipal os atos normativos editados pelo consórcio.

VIGÊNCIA: O presente Contrato de Programa entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado.

DATA DA ASSINATURA: 06 de Maio de 2024.

 

ASSINAM:

Pelo COINTA: Enelto Ramos da Silva

Pelo Município de CAMAPUÃ: Manoel Eugênio Nery

Pelo Município de RIO VERDE DE MATO GROSSO: Reus Antonio Sabedotti Fornari

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 08/05/2024. Edição número 3935. Enviado por: Cleiton . Setor: Coordenador. Recebido por: Gessica Alves .