CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI-COINTA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO E POSSE DO PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI-COINTA
O Presidente da Comissão Eleitoral do COINTA, instituído pela Resolução 16/2020, no uso de suas atribuições legais previstas no Estatuto Social do COINTA c/c o disposto no Contrato de Consórcio Público do COINTA, CONVOCA, por meio do presente EDITAL, os Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios consorciados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária para Cerimônia Pública de Eleição e Posse do Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI-COINTA, que obedecerão as seguintes prescrições:
1- A eleição para Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI-COINTA será realizada no dia 3 (três) de Janeiro de 2025, por meio da plataforma ZOOM Meeting com início às 08:00hs (oito horas), em primeira chamada, ou às 08:30 (oito horas e trinta minutos) em segunda chamada, no link a ser encaminhado via whatsapp e email, quando será verificada o quórum de instalação dos trabalhos que é de, no mínimo, 3/5 (três quintos) dos consorciados;
2- Somente serão admitidos como candidatos a Presidente do CONSÓRCIO Chefes dos Poderes Executivos dos Municípios consorciados nos termos da Clausula Sexagésima Quarta do Contrato de Consórcio Público.
3- O requerimento de registro de candidatura deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral por meio de formulário próprio, até nos primeiros 15 (quinze) minutos da Assembleia, sendo subscrito pelo candidato a Presidente. O pedido deverá conter:
a) Nome completo do candidato, com indicação do Município o qual exerce o Cargo de Prefeito;
b) Cópia do Diploma expedido junto à respectiva Zona Eleitoral; bem como, Termo de Posse subscrito pela Câmara Municipal.
4 - Somente serão admitidos requerimentos de candidaturas até as 09:15 (nove horas e quinze minutos) horas da Assembleia designada no “item 1”, conforme Art. 18 do Estatuto Social do COINTA;
5 - De posse do(s) requerimento(s) de registro de candidaturas, o Presidente da Comissão Eleitoral, verificando a existência de quórum, apresentará o nome dos candidatos aos demais membros do Consórcio, homologando o(s) registro(s) para os devidos fins;
6 – Os Chefes dos Municípios consorciados apresentarão voto público e nominal nos termos do parágrafo primeiro do art. 18 do Estatuto Social do COINTA, salvo quando a eleição se der por aclamação.
7 - Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos cinquenta por cento mais um dos votos dos consorciados. Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado cinquenta por cento mais um dos votos, realizar-se-á segundo turno de eleição, tendo como concorrentes os dois mais votados no primeiro turno. No segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais votos válidos; persistindo o empate, será proclamado eleito o candidato mais velho nos termos do §3º do Estatuto Social do COINTA.
8 – Terminada a votação e apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral anunciará o nome do Presidente eleito, que presidirá o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI-COINTA no Biênio 2021/2022;
9 - O término do período eleitoral dar-se-á com a proclamação do Presidente Eleito.
10 – Na forma do Estatuto, concluída a eleição dar-se-á o procedimento formal de Posse do Presidente, com as formalidades legais, inclusive manifestação dos Presentes, bem como, assinatura do Termo de Posse, iniciando, então, o Mandato.
Para os devidos fins de direito, foi expedido o presente edital, que será publicado na sede do Consórcio, no Diário Oficial, e encaminhado para cada Município consorciado, na forma da lei.
Coxim (MS) 21 de dezembro de 2020.
PEDRO FREITAS DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Eleitoral