RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre O SELO DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO ÂMBITO DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO COINTA E ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO.
O PRESIDENTE CONSELHO REGIONAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI - COINTA no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno, resolve:
Considerando os objetivos definidos pela Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e pelo Decreto nº 8.136/2013, que institui e regulamenta o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR;
Considerando a necessidade de reconhecer, incentivar e valorizar os esforços dos entes consorciados na estruturação e implementação de políticas públicas de promoção da igualdade racial;
Art. 1º Fica instituído o Selo de Promoção da Igualdade Racial no âmbito dos municípios integrantes do COINTA, a ser conferido anualmente às gestões públicas que demonstrarem comprometimento institucional com as políticas de promoção da igualdade racial.
Art. 2º O Selo será concedido em três modalidades: Bronze, Prata e Ouro, conforme os seguintes critérios:
§1º – Modalidade Bronze:
Concedida aos municípios que atenderem simultaneamente aos seguintes critérios:
I – Existência de Órgão de Promoção da Igualdade Racial com status de unidade administrativa;
II – Execução de ações ou projetos contínuos de promoção da igualdade racial;
III – Funcionamento regular do Conselho de Promoção da Igualdade Racial, com reuniões e atas registradas.
§2º – Modalidade Prata:
Concedida aos municípios que atenderem simultaneamente aos seguintes critérios:
I – Existência de Órgão de Promoção da Igualdade Racial com status de unidade orçamentária própria;
II – Execução de Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial com metas e cronograma definidos;
III – Funcionamento regular do Conselho de Promoção da Igualdade Racial.
§3º – Modalidade Ouro:
Concedida aos municípios que atenderem simultaneamente aos seguintes critérios:
I – Existência de Órgão de Promoção da Igualdade Racial com status de unidade gestora e orçamentária;
II – Execução do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial com acompanhamento sistemático de indicadores e avaliação de resultados;
III – Conselho de Promoção da Igualdade Racial em funcionamento regular e articulado com demais políticas públicas do município.
Art. 3º A avaliação para concessão do Selo será realizada anualmente por comissão instituída pelo CRPIR-COINTA, por meio de edital público, com base em formulário padronizado, documentos comprobatórios e, quando necessário, visita técnica.
Art. 4º O Selo terá validade de 12 (doze) meses e poderá ser renovado mediante nova avaliação.
Art. 5º O uso do Selo poderá ser divulgado pelo município em peças institucionais, mídias digitais, relatórios de gestão e demais meios de comunicação oficial, desde que em conformidade com o modelo definido pelo CRPIR-COINTA.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Coxim-MS 22 de Maio de 2025.
Marcelo dos Santos Mariano
Presidente do CRPIR
Em exercício