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COINTA

05/08/2025
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
nº 007/2023
4181
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Contrato nº 007/2023

Processo Administrativo nº 004/2023

I – DAS PARTES


O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI – COINTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 02.104.328/0001-83, com sede à Rodovia MS 359 KM 01, Margem Esquerda, CEP 79400-000, Coxim/MS, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Manoel Eugênio Nery, e a empresa MIDIATIVA COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.507.534/0001-77, com sede à Av. Afonso Pena, 3504, Ed. Empire Center, Sala 62, Campo Grande/MS, doravante denominada CONTRATADA, representada pela Sra. Fernanda Freitas Ferreira, resolvem firmar o presente Termo de Rescisão Contratual, nos seguintes termos:

II – DO CONTRATO

O presente termo refere-se ao Contrato nº 007/2023, firmado em 04 de abril de 2023, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Agência de Comunicação, Assessoria de Imprensa e Marketing para execução de atividades de comunicação relacionadas ao Consórcio COINTA, conforme Termo de Referência anexo ao processo licitatório de Dispensa nº 001/2023.

III – DO FUNDAMENTO LEGAL

A rescisão ora formalizada se dá com base na Cláusula Décima Terceira do contrato e nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, podendo ocorrer de forma amigável (art. 79, II) ou por ato unilateral da Administração (art. 78), conforme motivação descrita no presente instrumento.

IV – DO TIPO DE RESCISÃO E MOTIVAÇÃO

O presente instrumento consubstancia rescisão amigável, de comum acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, em razão da inexistência de interesse superveniente na continuidade da execução dos serviços, tendo em vista a readequação das estratégias de comunicação institucional do Consórcio COINTA e a otimização dos recursos públicos.

As partes declaram não haver pendências de natureza contratual, financeira ou judicial relacionadas ao objeto, ressalvadas as obrigações já vencidas até a presente data.

 

V – DAS CONSEQUÊNCIAS E EFEITOS

  1. Ficam as partes liberadas das obrigações futuras decorrentes do contrato original, preservando-se, contudo, os direitos e obrigações já constituídos até a data da assinatura deste termo.
  2. Eventuais serviços efetivamente prestados e devidamente atestados até a presente data serão pagos de acordo com as condições contratuais.
  3. As penalidades previstas no contrato não serão aplicadas, em virtude do caráter amigável da rescisão, salvo se apuradas pendências posteriores.

VI – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Coxim/MS para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

Coxim/MS, 04 de agosto de 2025.

 


Manoel Eugênio Nery
Presidente do COINTA


Fernanda Freitas Ferreira
MIDIATIVA COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 05/08/2025. Edição número 4181. Enviado por: BRAYAN. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.