RESOLUÇÃO Nº 19 de 05 de maio de 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 12 DE 26 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI - COINTA, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2º da Resolução COINTA nº 12, de 26 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................
Fica estabelecido o valor pelo uso do equipamento conforme a tabela abaixo:
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Descrição do Equipamento |
Unidade de Medida |
Custo de operação em R$ |
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Carreta Basculante 27T quilometro rodado quando o consumo diário for superior a 300 km |
???????? |
10,50 |
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Carreta Basculante 27T quando o consumo diário for inferior a 300 km |
???????????? |
1.750,00 |
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Caminhão Basculante 12T quilometragem livre |
???????????? |
1.200,00 |
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Carreta Prancha Scania T112 HS 4×2 para deslocamentos ≤150 km |
???????????????????????? |
1.800,00 |
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Carreta Prancha Scania T112 HS 4×2 para deslocamentos >150 km |
???????? |
12,00 |
............................................ ” (NR)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim-MS, 05 de maio de 2026.
Manoel Eugênio Nery Presidente do COINTA