RESOLUÇÃO Nº 13 de 02 de fevereiro de 2026.
Dispoe sobre a designação de agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio para conduzir atos das licitações e contrtações do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI – COINTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI - COINTA Faço saber que a Assembleia geral, aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado o servidor Brayan Leonardo Marques para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO do Consórcio COINTA, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações resultadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Paragrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.
Art. 2° Fica designado o servidor Waldir Barbosa Rodrigues Junior para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Consórcio COINTA, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações resultadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3° Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações resultadas da Lei Federal nº 14.133/2021:
Paragrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro, o disposto na Resolução nº 003/2024, para tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a adjudicação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as decisões.
§ 1º O Agente de Contratação ou Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Consórcio.
§ 2º O Agente de Contratação ou Pregoeiro poderá convocar servidores do consórcio ou dos municípios consorciados, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos do certame.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Coxim - MS, 02 de fevereiro de 2026.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Presidente do COINTA