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COINTA

14/11/2025
RESOLUÇÃO
Nº 39
4238
RESOLUÇÃO Nº 39 de 14 de Novembro de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 39 de 14 de Novembro de 2025.

 

Dispõe sobre o valor a ser entregue ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento sustentável da Bacia hidrográfica do Rio Taquari - COINTA, pelos municípios consorciados, por meio de Contrato de Rateio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI - COINTA Faço saber que a Assembleia geral, aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica definido o valor a ser entregue ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento sustentável da Bacia hidrográfica do Rio Taquari - COINTA, pelos municípios consorciados, por meio de Contrato de Rateio, conforme tabela abaixo:

 

 

FAIXA I

FAIXA II

Valor Mensal por município 

R$ 4.800,00

R$ 6.300,00

Valor Global por município

R$ 57.600,00

R$ 75.600,00

Municípios 

ALCINÓPOLIS

COSTA RICA

BANDEIRANTES

COXIM

CAMAPUÃ

RIO VERDE DE MATO GROSSO

CORGUINHO

SÃO GABRIEL DO OESTE

FIGUEIRÃO

SONORA

PARAÍSO DAS ÁGUAS

 

PEDRO GOMES

 

RIO NEGRO

 

ROCHEDO

 
 

 

§ Único - Os reajustes serão formalizados mediante a assinatura de Termos Aditivos aos Contratos de Rateio pelos municípios consorciados.

 

Art. 2°. Nos anos seguintes o valor será atualizado de acordo com o índice do INPC verificado no ano anterior, com data base de reajuste no dia 01 de janeiro de cada exercício.

Art. 3° A contribuição referente ao do exercício de 2026 que trata o artigo 1° poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes desde que seja quitado até 31 de dezembro de 2026 ou em cota única.

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Coxim - MS, 14 de Novembro de 2025.

 

 

 

 

 

Manoel Eugênio Nery

Presidente do COINTA

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 14/11/2025. Edição número 4238. Enviado por: BRAYAN. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.