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COINTA

31/10/2025
RESOLUÇÃO
Nº 36
4231
RESOLUÇÃO Nº 36 de 31 de outubro de 2025.

 

RESOLUÇÃO Nº 36 de 31 de outubro de 2025.

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO De REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE PRONTO PAGAMENTO PARA O CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI - COINTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI - COINTA Faço saber que a Assembleia geral, aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLVE:

Art. 1° Esta Resolução regulamenta o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento para formalização do processo administrativo de pronto pagamento (PAPP), no âmbito da Administração COINTA - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari.

Art. 2º Para fins de controle dos limites estabelecidos no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão observados:

 I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade orçamentária;

 II - o somatório realizado com objetos de mesma natureza de despesa (ND), ou seja, classificados no mesmo subelemento da despesa identificada pelo desdobro (subanexo III - Plano de despesas (http://www.tce.ms.gov.br/ portaljurisdicionado/conteudos/detalhes/835).

Art. 3º O processo administrativo de pronto pagamento (PAPP) somente poderá ser realizado para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento, quando o menor valor na etapa de cotação de preços, verificado através do mapa comparativo, não ultrapassar o valor atualizado previsto no art. 95, § 2º, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021.

 Art. 4º O processo deverá ser iniciado através Documento de Formalização de Demanda e sua Justificativa, o qual será devidamente numerado e formalizado com a cotação de no mínimo 03 (três) interessadas e os seguintes documentos da interessada que apresentou a menor proposta:

I - inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;

III - prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando o objeto se referir a aquisição;

IV - prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Municipais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, na forma da Lei, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando o objeto se referir a serviços ou obras de engenharia;

V - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; VI - a regularidade perante a Justiça do Trabalho. Parágrafo único. Finalizada a etapa de que trata o caput deste artigo, deverá ser providenciada nota de empenho de despesa e divulgação no sítio eletrônico oficial;

Art. 5º Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Coxim - MS, 31 de outubro de 2025.

 

 

 

 

Manoel Eugenio Nery

Presidente do COINTA

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 31/10/2025. Edição número 4231. Enviado por: BRAYAN. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.