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COINTA

14/11/2025
RESOLUÇÃO
Nº 40
4238
RESOLUÇÃO Nº 40 de 14 de Novembro de 2025.

RESOLUÇÃO Nº 40 de 14 de Novembro de 2025.

 

DISPõE SOBRE A APROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA PARA CUSTEAR O SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EXECUTADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI – COINTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI - COINTA Faço saber que a Assembleia geral, aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado à celebração de contrato de programa para custear o Serviço de Inspeção de Produtos de Origem animal executado pelo consórcio intermunicipal para o desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica do rio taquari – COINTA, nos termos do Estatuto.

 

Art. 2°. Fica estabelecida conforme a tabela abaixo:

 

FAIXA I

FAIXA II

Valor Mensal estimado por município 

R$ 3.100,00

R$ 5.200,00

Valor Global por município

R$ 37.200,00

R$ 62.400,00

Municípios 

ALCINÓPOLIS

COSTA RICA

BANDEIRANTES

COXIM

CAMAPUÃ

RIO VERDE DE MATO GROSSO

CORGUINHO

SÃO GABRIEL DO OESTE

FIGUEIRÃO

SONORA

PARAÍSO DAS ÁGUAS

 

PEDRO GOMES

 

RIO NEGRO

 

ROCHEDO

 
 

 

 

Art. 3°.  A contribuição de que trata o artigo 2° referente ao do exercício de 2026 poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes desde que seja quitado até 31 de dezembro de 2026 ou em cota única.

 

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Coxim - MS, 14 de Novembro de 2025.

 

 

 

 

Manoel Eugênio Nery

Presidente do COINTA

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 14/11/2025. Edição número 4238. Enviado por: BRAYAN. Setor: Licitação. Recebido por: Esteline Oliveira.