RESOLUÇÃO Nº 31 de 25 de Agosto de 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA CÂMARA SETORIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL no âmbito do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari – COINTA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI - COINTA Faço saber que a Assembleia geral, aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Considerando a adesão do COINTA ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, aprovada pela Resolução nº 09, de 05 de maio de 2022;
Considerando a instituição do Conselho Regional de Promoção da Igualdade Racial, por meio da Resolução nº 12, de 05 de abril de 2023;
Considerando a Portaria MIR nº 303, de 21 de agosto de 2025, que estabelece os procedimentos para adesão de consórcios públicos intermunicipais ao SINAPIR e define a necessidade de instituição de Câmara Temática ou Setorial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
Considerando a importância de fortalecer a transversalidade das políticas públicas de igualdade racial no âmbito regional, garantindo o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações integrados;
RESOLVE:
Art. 1° Fica criada a Câmara Setorial de Promoção da Igualdade Racial do COINTA, como instância técnica e consultiva vinculada ao Conselho Regional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2° Compete à Câmara Setorial:
I – propor diretrizes, planos, programas e projetos voltados à promoção da igualdade racial, em articulação com os municípios consorciados;
II – acompanhar e monitorar a execução das políticas e ações do COINTA relacionadas à promoção da igualdade racial;
III – subsidiar o Conselho Regional de Promoção da Igualdade Racial com estudos técnicos e recomendações;
IV – articular-se com órgãos públicos, universidades, movimentos sociais e entidades representativas para ampliar a participação social e a efetividade das políticas;
V – zelar pela integração da pauta da igualdade racial com as demais áreas de atuação do COINTA, em especial saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente e desenvolvimento regional.
Art. 3° A Câmara Setorial será composta por representantes indicados:
I – pelo COINTA, por meio de sua Coordenação Geral;
II – pelos municípios consorciados, preferencialmente dos órgãos ou coordenadorias de igualdade racial;
III – pelo Conselho Regional de Promoção da Igualdade Racial;
IV – por representantes da sociedade civil organizada, assegurada a paridade entre governo e sociedade civil, nos termos da Portaria MIR nº 303/2025.
Art. 4° A organização e funcionamento da Câmara Setorial serão definidos em Regimento Interno próprio, a ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros, devendo ser submetido à homologação pelo Conselho Regional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 5° A participação na Câmara Setorial será considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer remuneração.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Coxim-MS, 25 de Agosto de 2025.
Manoel Eugênio Nery
Presidente do COINTA